IMPRENSA
29 de November de 2023 - 11h23

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FIERO apoia iniciativas de formalização de empresas

As vantagens que empreendedores podem desfrutar entrando na formalização, transformando CPF em CNPJ, foram apresentadas para um grupo de vendedores da indústria de refrigerantes Dydyo, em Porto Velho, pela Secretaria Estadual de Finanças (SEFIN). A Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO) e o Sindicato das Indústrias de Bebidas, Sucos, Polpas e Água Mineral do Estado de Rondônia (Sindbebidas), apoiam essas iniciativas que venham atrair a formalização de empresas e fomentar a economia local.


Para a entidade, ao entrar para o regime formal, que seja na modalidade Microempreendedor Individual (MEI), Micro e Empresas, ou Empresas de Pequeno Porte, os empreendedores têm uma série de benefícios, tais como menor recolhimento previdenciário, e oferta de linhas de crédito mais atrativas, com taxas bem inferiores às praticadas às pessoas físicas pelas instituições de fomento, como o Banco da Amazônia (Basa). Outros bancos também possuem financiamentos com percentual diferenciado para quem possui uma empresa devidamente registrada, além de não correr risco de incorrer em multas, caso haja fiscalização.


Rondônia hoje, se destaca no cenário econômico, apresentando o menor índice de desemprego no Brasil. Porém, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 90% de quem possui algum tipo de empreendimento, não possui CNPJ, e 48% dos trabalhadores não têm carteira assinada, neste último caso, estão totalmente descobertos em caso de acidente ou doença.


Aos vendedores, a secretaria explicou como funciona e os benefícios do Cidadania Empresarial, projeto implementado em 2021, que visa esclarecer de forma simples, as conveniências de ter seu empreendimento formalizado. Foi um momento de esclarecer dúvidas, como pagamento de tributos e valores a recolher para a previdência. Um exemplo é o pagamento mensal do Simples Nacional, onde o prestador de serviços paga R$ 71,00, o comércio e indústria, R$ 67,00 e estabelecimentos de comércio e serviços juntos, R$ 72,00, valores inferiores do percentual recolhido por pessoa física.


Atendendo uma reivindicação da FIERO e Sindbebidas, o governo alterou a forma de tributação do setor de bebidas frias para tornar a indústria mais competitiva. A FIERO ressalta que o benefício deste do decreto n° 28.385/2023, exclui as operações com mercadorias que compreende a Substituição Tributária (ST). A nova regra está valendo desde 1º de outubro, e a exclusão da substituição tributária é referente às operações com água mineral, refrigerantes, cerveja sem álcool e energético.


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