Presidente da FIERO participa da COP29 e defende o protagonismo da indústria Amazônica
O SENAI oferece programas de aprendizagem Industrial, para jovens na faixa etária de 14 a 24 anos, em parceria com as Indústrias do Estado. Por meio dos cursos de aprendizagem, as empresas contratam os jovens, por tempo determinado, atendendo a cota de aprendiz e preparando recursos humanos que poderão fazer parte do seu quadro de funcionários, além de contribuir para a formação dos futuros profissionais do país.
*A idade máxima não se aplica a pessoas com deficiência.
A condição de aprendiz ocorre no ato da contratação do jovem pela empresa simultaneamente com a matrícula em curso de aprendizagem do SENAI. Esse contrato tem prazo máximo de dois anos.
Cotas de aprendizes
Os estabelecimentos de qualquer natureza - excluindo-se as microempresas, pequenas empresas e as entidades sem fins lucrativos (ESFLs), que têm por objetivo a formação profissional - são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem um número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Cabe às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego fiscalizar o cumprimento das cotas de aprendizes de cada empresa.
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