IMPRENSA
01 de June de 2022 - 08h49

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Em 20 anos, Brasil chega a 91 indicações geográficas

Passadas duas décadas após o primeiro registro de uma IG brasileira, país está cada vez mais próximo de chegar a uma centena de territórios protegidos

 

Em 21 de dezembro de 2001, por um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso, o Brasil constituiu sua primeira indicação geográfica: a cachaça. Passadas mais de duas décadas, o país chegou a 91 territórios protegidos em forma de indicação de procedência ou de denominação de origem, as duas modalidades de indicação geográfica previstas da Lei de Propriedade Industrial, de 1996.

 

Em 2022, o país ganhou duas novas indicações geográficas (IGs). Em 1º de fevereiro veio o reconhecimento do mel do Norte de Minas Gerais; em 24 de maio, foi a vez da erva-mate do Planalto Norte Catarinense ter o registro concedido.

 

Ambas são denominações de origem, modalidade em que fica provado que uma região não apenas tem tradição e saber fazer na produção de algo, como seus fatores geográficos - como clima, solo, altitude – são determinantes para que um produto ou um serviço tenha características únicas.

 

EXISTE UMA ORDEM

 

Ao contrário da cachaça, todas as outras regiões que buscam o reconhecimento dessa notoriedade precisam passar pelo crivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

 

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com base nas estatísticas do INPI mostra que, apesar de 2012 ter sido o ano com o maior número de concessões (18), mais da metade das 91 IGs brasileiras foram concedidas de 2016 para cá. Só entre 2020 e 2022, foram 25 novos registros.

 

O CAFÉ É REI

 

O café é o produto que tem mais regiões protegidas no Brasil, com 12 territórios reconhecidos nas regiões Sudeste, Nordeste, Norte e Sul.

 

O vinho não fica muito atrás, com 8 IGs, com predominância da região Sul. Os estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul têm o maior número de registros, cada um com 15.

 

ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE IP E DO

 

A Indicação de Procedência (IP): é o reconhecimento de país, cidade ou região que se tornou notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço.

 

A Denominação de Origem (DO): é concedida quando as características de um produto ou serviço resultam de influência do meio geográfico (o terroir) de um país, cidade ou região, incluindo fatores naturais e humanos. 

 

O BRASIL QUE A GENTE PRODUZ 

 

Desde 2018, com o especial O Brasil que a Gente Produz, a CNI apresenta ao público as histórias das pessoas que trabalham diariamente para valorizar o que é produzido de melhor no território brasileiro. 

 

Em duas temporadas, a reportagem já explorou contos e fatos sobre vinho, queijo, café, cacau, erva-mate, farinha, erva-mate e, claro, a cachaça, esse verdadeiro patrimônio nacional. O conteúdo multimídia também traz um mapa interativo que mostra a distribuição das IGs no país. Confira!


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