A Contribuição Confederativa Patronal, assim convencionada nos meios sindicais, tem como objetivo custear o Sistema Confederativo da Indústria, está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso IV, e art. 513, letra e da CLT. Foi criada pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - Fiero, através da resolução nº 03, de 15 de dezembro de 1991. O Sistema Confederativo é o conjunto formado pelas entidades representativas das categorias econômicas, que são: Sindicatos em primeiro grau, Federações e Confederações em segundo grau.
A definição dos parâmetros de cobrança da Contribuição Confederativa Patronal é decidida, todos os anos, em reunião do Conselho de Representantes da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia - Fiero. Na última reunião, do ano de 2017, o Conselho de Representantes da Fiero, aprovou os mesmos parâmetros de cobrança de 2017 para 2018. Ficando o valor em R$300,00 vencimento em 30 de agosto de 2018, cobrança através de boleto bancário.
As empresas poderão solicitar as guias no Núcleo de Atendimento a Indústria - NAI, pelos números (69) 3216-3436 / 3216-3414, ou pelo e-mail: nai@fiero.org.br