IMPRENSA
04 de November de 2022 - 09h16

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Indústria brasileira apresenta propostas para negociações na Conferência do Clima

Documento da CNI para a COP27 traz proposições para a implementação do mercado global de carbono, mobilização de financiamento climático e agenda de adaptação à mudança do clima

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) preparou propostas para o governo brasileiro apresentar na Conferência das Partes sobre Mudanças Climáticas (COP27), que ocorre de 6 a 18 de novembro, em Sharm El Sheikh, no Egito. O documento reúne as principais ações que o setor industrial considera necessárias para a continuidade do desenvolvimento da agenda climática e as medidas mais relevantes para o país no processo de negociação.

 

As recomendações priorizam três temas: estabelecimento e operacionalização do mercado global de carbono, mobilização de recursos para assegurar o financiamento climático e avanço da agenda de adaptação à mudança do clima. Elas se encontram no documento Visão da Indústria para a COP27, construído em diálogo e colaboração com o Grupo de Trabalho (GT) sobre o Artigo 6 e validado pela Rede Clima da Indústria Brasileira, composta por mais de 70 instituições, dentre federações de indústrias, associações setoriais e empresas.

 

Confira a íntegra do documento “Visão da Indústria para a COP27”

 

“A expectativa mundial é que a COP27 seja marcada por negociações visando à implementação dos compromissos assumidos na COP26, em Glasgow. É também esperado um aumento nas ambições das metas dos países, já que os compromissos apresentados até a COP26 se mostravam insuficientes para limitar o aquecimento global a 1,5° C”, diz o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.

 

“Para o Brasil, é urgente a definição de uma estratégia nacional para o melhor aproveitamento do novo mecanismo do mercado global de carbono. E tão crucial quanto as negociações que ocorrerão em Sharm El Sheikh, será a capacidade do país de se organizar internamente para definir um plano de implementação das metas brasileiras e a definição de um arranjo institucional que viabilize esse novo mecanismo. Também precisamos avançar nas negociações sobre o financiamento climático, buscando a implementação dos compromissos já assumidos, e retomar o desenvolvimento do Plano Nacional de Adaptação”, destaca.

 

Definições para implementação do mercado global de carbono

 

Durante a COP27, as negociações buscarão definir regras e procedimentos que possibilitem a operacionalização do mercado global de carbono, mecanismo previsto no Artigo 6 do Acordo de Paris. A CNI recomenda ao governo brasileiro a definição de um plano de implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) elaborado com a participação de todos os setores produtivos, e o estabelecimento de um arranjo institucional robusto para a implementação do Artigo 6, por meio de um colegiado que coordene os diferentes órgãos do governo federal envolvidos.

 

A indústria também faz recomendações específicas em relação ao Artigo 6.4, que permitirá ao setor privado investir em projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e gerar créditos que podem ser comercializados no futuro mercado de carbono global ou abater metas de redução de emissões estabelecidas por meio das NDC. Há especial preocupação para que o tema seja regulamentado por meio de lei, para conferir segurança jurídica e legitimidade a todo o processo, além das definições dos critérios para realização de ajustes correspondentes.

 

Além disso, a indústria defende a transição justa e com segurança dos projetos e metodologias que vigoravam no Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), instrumento vigente desde o Protocolo de Quioto e que será substituído pelo novo mecanismo, o MDS – Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável.

 

A CNI também propõe a definição de uma estratégia nacional de uso e implantação de atividades no âmbito do Artigo 6.2, que permite que países troquem entre si as reduções de emissões ou remoções. Assim, os resultados da mitigação das emissões que ocorram em um país podem ser transferidos para outro, que poderá contabilizar esses resultados na sua meta nacional.

 

Nova meta coletiva de financiamento e agenda efetiva de adaptação

 

Em relação ao financiamento climático, a indústria pleiteia maior esforço da presidência da COP para garantir o compromisso financeiro dos países desenvolvidos para apoiar países em desenvolvimento nas ações relacionadas ao clima. Na COP26, essa meta não foi alcançada, e as Partes decidiram que, antes de 2025, a Conferência estabelecerá uma nova meta coletiva de um piso de US$ 100 bilhões levando em consideração as necessidades e prioridades desses países mais vulneráveis.

 

Já na agenda de adaptação, a CNI recomenda que seja tratada com equidade com a agenda de mitigação. No Egito, o país deve acompanhar o aprofundamento das discussões sobre a meta global de adaptação, respeitando as realidades de cada país. E, em âmbito nacional, a Confederação defende o desenvolvimento do Plano Nacional de Adaptação para subsidiar esse processo e definir as melhores estratégias de enfrentamento para o país, além das necessidades de financiamento climático.

 

“É importante que o Brasil participe ativamente das discussões para garantir que o grupo de trabalho designado para aprofundar a meta global de adaptação estabeleça medidas transparentes e concretas para aumentar e disponibilizar o financiamento para ações de mitigação e adaptação”, destaca o gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo.

 

PROPOSTAS SUGERIDAS PELA CNI AO GOVERNO BRASILEIRO

 

Artigo 6 (Mercado de Carbono)

 

- Definição de um plano de implementação da Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) elaborado de forma transparente e com a participação de todos os setores;

 

- Definição de arranjo institucional robusto, com uma estrutura de colegiado que possa exercer coordenação entre os diferentes ministérios e os setores mais envolvidos na implementação da NDC brasileira;

 

- Definição uma estratégia nacional de uso e implantação de atividades no âmbito do Artigo 6.2, que inclui a demonstração de contabilidade que promova a realização de ajuste correspondente, entre outras questões;

 

- Adoção de um sistema de cap and trade por meio do estabelecimento de metas e regras de mercado para os setores regulados de acordo com uma estrutura clara de governança e transparência qual deve contar com a participação do setor industrial;

 

- Implementação de um registro nacional de emissões que atenda aos requisitos de integração com a estrutura de registro internacional;

 

Financiamento climático

 

- Maior esforço por parte do Brasil para garantir medidas transparentes e concretas para aumentar o financiamento em mitigação e adaptação;

 

- Maior engajamento do Brasil com países desenvolvidos e com a presidência da COP para garantir o compromisso financeiro de países desenvolvidos, por meio da contínua mobilização das lideranças políticas;

 

Adaptação à mudança climática

 

- Esforços adicionais, por parte do Brasil, para garantir que a comunicação referente às necessidades de adaptação seja condizente com a realidade nacional;

 

- Maior engajamento do país com a presidência da COP para garantir medidas concretas para aumentar o financiamento para adaptação para os países em desenvolvimento, como prometido na COP26.


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