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FIERO reconhece decreto governamental como incentivo às exportações
O decreto nº 28.464/2023, publicado esta semana pelo Governo do Estado, foi recebido positivamente pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO), pois a partir de agora, o processo de exportação dos produtos rondonienses passa a ficar mais simples, menos burocrático e vai estimular os negócios internacionais. Os dispositivos ficam acrescidos ao Decreto nº 12.988/2007, o qual aprova o regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais localizados em Rondônia.
De acordo com o novo texto, o
exportador passa a anular o débito de ICMS, que até então deveria ser debitado
no ato da armazenagem dos produtos nos portos de outros estados, de forma simbólica,
até a concretização da exportação, conforme as regras estabelecidas pela
Receita Estadual.
Com a nova redação, esta
operação deixa de ser exigida e o empresário não terá que desembolsar o débito
do imposto de uma operação que não é onerada. Porém o empresário terá até 180
dias, a contar da data de saída do produto, para comprovar a efetiva exportação.
Caso contrário, o imposto terá de ser estornado acrescido de juros e multa de
mora.
Para o presidente da FIERO,
Marcelo Thomé, a medida, além de facilitar as transações internacionais, vai
tornar o produto de Rondônia com preço mais competitivo. “Nosso Estado merece ações
como esta assinada pelo governador em exercício, Sérgio Gonçalves. A classe
produtiva apoia essas iniciativas que tornam nosso ambiente mais favorável aos
negócios”, afirma.
O incentivo tributário engloba
os segmentos industriais locais, cuja a atividade principal seja, nos segmentos
da carne bovina e de pescado, laticínios, confecções e artigos do vestuário, industrialização
de artigos de couro e de madeira, produção de seja, e todas aquelas que atendam
aos objetivos do Programa de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral
(Prodic).
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