SENAI de Ariquemes leva alunos de Técnico de Edificações para visita técnica em uma construção
Nota contrária ao parecer do relator da LDO, que propõe a inclusão do sistema S no orçamento da União
Nesta última semana o Relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Congresso Nacional, Deputado Federal Danilo Forte (União-CE), apresentou parecer no qual inclui (art. 6°, §4°) previsão de que as contribuições do Sistema S sejam arrecadadas, fiscalizadas e cobradas pela Receita Federal e integrem o Orçamento Fiscal da União.
Ocorre que, o parecer do
relator desconsidera o fato de que os recursos destinados ao Sistema S não
podem ser incorporados à Lei de Diretrizes Orçamentárias ou a Lei de Orçamento
Anual, uma vez que são destinados a entidades privadas, como bem decidiu o STF
no RE nº. 789874, não constituindo, portanto, receita pública.
Esta pretensão não atende a
qualquer Princípio Constitucional ou Norma Legal, representando extrapolação à
margem de nossa ordem jurídica. Tais recursos não são vocacionados a fazer
frente às despesas do Estado, não podendo, serem considerados, portanto,
integrantes do erário. Quaisquer distorções nos regramentos previstos no art.
240 da CF, serão flagrantemente inconstitucionais.
Tal investida legislativa,
além de inconstitucional, irá trazer prejuízos irreparáveis para as entidades
do Sistema S, com risco de reversão dos resultados por elas alcançados e de
engessamento de sua atuação, vez que estarão submetidas aos meandros da máquina
administrativa, afetando, de forma drástica, o trabalho realizado pelas
entidades do Sistema S em todo país, na formação e preparação de mão de obra,
na educação básica de jovens de baixa renda e no atendimento à saúde e qualidade
de vida do trabalhador.
Diante disso, AS ENTIDADES QUE
REPRESENTAM O SETOR PRODUTIVO RONDONIENSE, QUE AO FINAL ASSINAM, MANIFESTAM
PUBLICAMENTE A SUA TOTAL CONTRARIEDADE À PROPOSTA DE INCLUSÃO DOS RECURSOS DESTINADOS
AO SISTEMA “S” NO ORÇAMENTO DA UNIÃO, na certeza de que essa medida seja
revista nas fases seguintes do processo legislativo de aprovação da LDO, prevista
para acontecer nos dias 12, 13 e 14 de dezembro, na Comissão Mista de Planos,
Orçamento Públicos e Fiscalização da Câmara dos Deputados.
Federação das Indústrias do
Estado de Rondônia – FIERO
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia – FECOMÉRCIO
Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado de Rondônia - FAPERON
Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE
Organização das Cooperativas
Brasileiras no Estado de Rondônia - OCB/RO
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