Presidente da FIERO participa da COP29 e defende o protagonismo da indústria Amazônica
Em 20 anos, Brasil chega a 91 indicações geográficas
Passadas duas décadas após o primeiro registro de uma IG brasileira, país está cada vez mais próximo de chegar a uma centena de territórios protegidos
Em 21 de
dezembro de 2001, por um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso,
o Brasil constituiu sua primeira indicação geográfica: a cachaça. Passadas mais
de duas décadas, o país chegou a 91 territórios protegidos em forma de
indicação de procedência ou de denominação de origem, as duas modalidades de
indicação geográfica previstas da Lei de Propriedade Industrial, de 1996.
Em 2022, o
país ganhou duas novas indicações geográficas (IGs). Em 1º de fevereiro veio o
reconhecimento do mel do Norte de Minas Gerais; em 24 de maio, foi a vez da
erva-mate do Planalto Norte Catarinense ter o registro concedido.
Ambas são
denominações de origem, modalidade em que fica provado que uma região não
apenas tem tradição e saber fazer na produção de algo, como seus fatores
geográficos - como clima, solo, altitude – são determinantes para que um
produto ou um serviço tenha características únicas.
EXISTE UMA
ORDEM
Ao
contrário da cachaça, todas as outras regiões que buscam o reconhecimento dessa
notoriedade precisam passar pelo crivo do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial (INPI).
Um
levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) com base nas
estatísticas do INPI mostra que, apesar de 2012 ter sido o ano com o maior
número de concessões (18), mais da metade das 91 IGs brasileiras foram
concedidas de 2016 para cá. Só entre 2020 e 2022, foram 25 novos registros.
O CAFÉ É
REI
O café é o
produto que tem mais regiões protegidas no Brasil, com 12 territórios
reconhecidos nas regiões Sudeste, Nordeste, Norte e Sul.
O vinho não
fica muito atrás, com 8 IGs, com predominância da região Sul. Os estados de
Minas Gerais e Rio Grande do Sul têm o maior número de registros, cada um com
15.
ENTENDA AS
DIFERENÇAS ENTRE IP E DO
A Indicação
de Procedência (IP): é o reconhecimento de país, cidade ou região que se tornou
notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço.
A
Denominação de Origem (DO): é concedida quando as características de um produto
ou serviço resultam de influência do meio geográfico (o terroir) de um país, cidade
ou região, incluindo fatores naturais e humanos.
O BRASIL
QUE A GENTE PRODUZ
Desde 2018,
com o especial O Brasil
que a Gente Produz, a CNI apresenta ao público as histórias
das pessoas que trabalham diariamente para valorizar o que é produzido de
melhor no território brasileiro.
Em duas temporadas, a
reportagem já explorou contos e fatos sobre vinho, queijo, café, cacau,
erva-mate, farinha, erva-mate e, claro, a cachaça, esse verdadeiro patrimônio
nacional. O conteúdo multimídia também traz um mapa interativo que mostra a
distribuição das IGs no país. Confira!
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