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Em 7 meses, concessão de Indicações Geográficas bate recorde no Brasil
Entre janeiro e julho de 2021, o país ganhou 11 novas IGs, que reconhecem a notoriedade de um local na produção de bens e serviços e protegem essa origem
Um
levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que em
apenas sete meses, o Brasil ganhou 11 novas indicações geográficas,
ultrapassando o recorde de concessões de 2020, quando, ao longo de todo o ano,
foram registradas 10 IGs. Ao todo, o país conta com 86 produtos e serviços
protegidos.
Indicações
geográficas são os mecanismos de propriedade intelectual que reconhecem a fama,
a notoriedade e/ou a singularidade de um território na produção de um bem ou
serviço. Assim, ajudam a proteger essa origem, sendo uma importante aliada de
produtores e também de consumidores. No Brasil, o órgão responsável pela
análise dos pedidos é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
“A evolução
dos registros nos mostra que cresce a percepção, nos setores produtivos, do
valor desse instrumento para valorizar seus produtos e diferenciá-los num
mercado consumidor cada vez mais exigente”, afirma o superintendente de
Desenvolvimento Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), João
Emilio Gonçalves.
Entre os
reconhecidos deste ano, estão itens bastante famosos no mercado brasileiro,
como os chocolates artesanais de Gramado (RS), o queijo de Marajó (PA), a
farinha de mandioca de Bragança (PA) e as redes fabricadas em Jaguaruana (CE).
Conheça as IGs reconhecidas em 2021
Indicações de Procedência
Chocolate artesanal - Gramado (RS)
Queijo de búfala - Marajó (PA)
Farinha de mandioca - Bragança (PA)
Café conilon - Estado do Espírito Santo (ES)
Redes - Jaguaruana (CE)
Vinho de altitude - Santa Catarina (SC)
Denominações de Origem
Café - Caparaó (ES/MG)
Café - Montanhas do Espírito Santo (ES)
Café robusta - Matas de Rondônia (RO)
Pirarucu – Mamirauá (AM)
Mel de melato - Planalto Sul Brasileiro (SC/PR/RS)
O café é rei
Mas, o
grande destaque vai para o café (e para o Espírito Santo!): quatro novas
regiões passam a ser consideradas IGs, sendo três denominações de origem (DO) –
Caparaó (ES/MG); Montanhas do Espírito Santo (ES) e Matas de Rondônia (RO) – e
uma indicação de procedência (IP) para o café conilon, também conhecido como café
robusta, em todo território do Espírito Santo.
Agora, 12
territórios brasileiros contam com indicações geográficas para o café, com 5
DOs e 7 IPs. O saldo faz desse grão, tão tradicional na gastronomia brasileira,
o produto com o maior número de proteções de origem do país. Na sequência, vêm
os vinhos, com nove registros – 8 IPs e 1 DO -, com dominância do Rio Grande do
Sul, com sete registros.
Entenda as diferenças entre IP e DO
A Indicação
de Procedência (IP) é o reconhecimento de país, cidade ou região que se tornou
notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço.
A
Denominação de Origem (DO) é concedida quando as características de um produto
ou serviço resultam de influência do meio geográfico (o terroir) de um país,
cidade ou região, incluindo fatores naturais e humanos.
Indicações Geográficas do café brasileiro
Denominação de Origem
Cerrado Mineiro (2013) - MG
Mantiqueira (2020) – MG
Caparaó (2021) – ES/MG
Montanhas do Espírito Santo (2021) – ES
Matas de Rondônia (2021) – RO
Indicação de Procedência
Norte Pioneiro do Paraná (2012) – PR
Alta Mogiana (2013) – SP
Mogiana de Pinhal (2016) – SP
Oeste da Bahia (2019) – BA
Campo das Vertentes (2020) – MG
Matas de Minas (2020) – MG
Espírito Santo (2021) - ES
O Brasil que a Gente Produz
Desde 2018,
com o especial O Brasil que a Gente Produz, a CNI apresenta ao público as
histórias das pessoas que trabalham diariamente para valorizar o que é
produzido de melhor no território brasileiro.
Em duas
temporadas, a reportagem já explorou contos e fatos sobre vinho, queijo, café,
cacau, erva-mate, farinha, erva-mate e, claro, a cachaça, esse verdadeiro
patrimônio nacional. Confira o conteúdo multimídia e valorize o produto
nacional!
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