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Redução do déficit primário é importante, mas solução não deve passar por mudanças no CARF, avalia CNI
Pacote
do Ministério da Fazenda demonstra atenção à necessidade do equilíbrio das
contas públicas e, por isso, tem objetivo meritório. No entanto, cabe cautela
com os desdobramentos de algumas medidas
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entende que a redução do déficit primário previsto para 2023 é um objetivo meritório e que merece o reconhecimento da indústria e da sociedade, sobretudo quando embasado na racionalização de despesas da administração pública. A CNI alerta, no entanto, que o caminho para a melhora do resultado primário não deve contemplar o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em razão do potencial prejuízo aos contribuintes.
O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, afirma que a
agilidade no anúncio das primeiras providências do Ministério da Fazenda
demonstra que o governo federal está atento à necessidade de buscar o equilíbrio
das contas públicas. “Esperamos, do mesmo modo, que o governo trate, com a
devida urgência e prioridade, os demais pilares de sua agenda econômica, a
exemplo da reforma tributária e das demais ações voltadas à reindustrialização
do país, essenciais para acelerar investimentos e o ritmo de crescimento da
economia brasileira, com geração de renda, empregos e maior inclusão social”,
destaca Robson Andrade.
As medidas, apresentadas na quinta-feira (12) pelo governo
federal, ainda carecem de uma avaliação mais detalhada dos respectivos atos
legais e normativos. Neste momento, no entanto, já é possível identificar que
as ações do programa “Litígio Zero” são positivas, em linhas gerais, ao
oferecer condições favoráveis para que os contribuintes possam quitar os seus
débitos junto ao Fisco, no âmbito da transação tributária, que é um instrumento
muito importante e que deve ser fortalecido.
A CNI avalia, entretanto, que alguns pontos do programa
requerem aperfeiçoamento, com destaque para o aumento do valor de alçada para
recurso voluntário ao CARF. Tal medida, ao contrário do que se espera, poderá
prejudicar as empresas de menor porte, visto que suprime uma instância recursal
do contribuinte, impelindo-o a buscar a via judiciária para assegurar os seus
direitos.
Ainda no bojo da redução do contencioso tributário, é
oportuno reiterar a importância de se priorizar a reforma tributária, com a
aprovação da PEC 110/2019. O novo modelo tributário a ser implementado, além de
aumentar a competitividade das empresas e acelerar o ritmo de crescimento
econômico, também tem grande potencial de redução da litigiosidade.
Quanto à exclusão do ICMS na apuração dos créditos de
PIS/Cofins, o tema também merece um exame mais cuidadoso, visto que a medida
tende a aumentar a cumulatividade tributária e afetar, negativamente, a
competitividade das empresas.
CARF
A volta do voto de qualidade no CARF é preocupante. A Lei
nº 13.988/2020, que passou a determinar a inaplicabilidade do voto de
qualidade, por parte do Fisco, nos casos de empate nos julgamentos, foi um
passo importante para se alcançar maior equilíbrio no tratamento dado aos
contribuintes e ao Fisco nas discussões sobre matérias tributárias que estão no
âmbito administrativo.
O empate no julgamento é um claro sinal de que o tema
avaliado no processo é controverso e o questionamento do contribuinte é razoável,
de forma que ele não deve ser punido com uma decisão pelo voto de qualidade,
cujo desempate é historicamente contrário ao contribuinte, visto que é sempre
da competência de representante do Fisco. É preciso pontuar, ainda, que as
decisões do CARF devem se pautar na justa avaliação da matéria tributária e não
no seu impacto arrecadatório.
Por todas as razões expostas, recomenda-se que essa medida
seja avaliada com maior cautela, inclusive quanto às alegadas causas do aumento
do contencioso administrativo nos últimos anos. Caso contrário, corre-se o
risco de aumentar a judicialização do processo administrativo fiscal, o que
iria na contramão do que se deseja com as medidas anunciadas no programa
“Litígio Zero”.
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