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Na avaliação da FIERO, governo acerta ao promover justiça tributária com o setor de bebidas
A decisão do governo em alterar a forma de tributação do setor de bebidas vai tornar a indústria mais competitiva e trará reflexos positivos para a população rondoniense. Esta é a avaliação da Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO), ao tomar conhecimento da publicação do decreto n° 28.385/2023 que exclui as operações com mercadorias que compreende a Substituição Tributária (ST).
A nova regra, que
entra em vigência a partir de 1º de outubro deste ano, a exclusão da
substituição tributária é referente às operações com água mineral,
refrigerantes, cerveja sem álcool e energético. Para o presidente do Sindicato
das Indústrias de Bebidas, Sucos, Polpas e Água Mineral do Estado de Rondônia
(Sindbebidas), Helio Lins, essa era uma reivindicação antiga do segmento e que
o governo corrige distorções quanto à cobrança do ICMS. “Agora a tributação
fica mais justa e quem vai ganhar é a população, que em breve sentirá reflexos
nos valores”, afirma.
O presidente da
FIERO, Marcelo Thomé, elogia a atitude do governador Marcos Rocha em promover
essas mudanças na tributação, que deixa Rondônia mais atrativa na captação de
novos negócios e investimentos, resultando na abertura de novas oportunidades
de trabalho, fazendo a economia girar e melhorando a qualidade de vida da
população.
Thomé ressalta que
o Estado vem se destacando no cenário econômico, apresentando o menor índice de
desemprego no Brasil. “E vislumbrando esse cenário, temos o Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial (SENAI), como parceiro na qualificação profissional.
Podemos dizer que Rondônia conta com o SENAI mais bem avaliado do Brasil,
conforme os resultados do Sistema de Avaliação (SAEP), que mede a qualidade
educação profissional técnica”, reforça.
O decreto altera
também a Margem de Valor Agregado – MVA das bebidas quentes, que torna a carga
tributária estadual nivelada com a média regional, que passou ao percentual de
53,63%. A medida também reduz, a base de cálculo nas operações internas com
suínos em pé, destinados para abatedouros localizados de Rondônia, de modo que
o ICMS devido corresponda a 0,1 (um décimo) da Unidade de Padrão Fiscal –
UPF/RO por animal, com base no Convênio ICMS 108, de 4 de agosto de 2023, e
estabelece redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importações
realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária
seja equivalente a 17%.
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