Presidente da FIERO participa da COP29 e defende o protagonismo da indústria Amazônica
CNI calcula alíquota padrão de IBS/CBS em 27,5 por cento reforma tributária
O estudo também mostra que a tributação poderia ser de 21,7%, caso todos os bens e serviços fossem submetidos à mesma alíquota
A Confederação Nacional da Industria (CNI) estima que a
alíquota padrão conjunta dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviço (CBS), deverá ser de 27,5%.
Com a reforma tributária, cinco impostos sobre consumo, PIS/Cofins, IPI, ICMS e
ISS, serão substituídos pelo o IBS, de competência dos estados e municípios, e
a CBS e o Imposto Seletivo, de competência da União.
A PEC
45/2019 determina que os novos tributos devem manter a mesma arrecadação dos
atuais tributos, em proporção do PIB, para que não haja aumento da carga
tributária.
Cálculos da
CNI e da LCA Consultores mostram que, se fosse adotada alíquota uniforme para
todos os bens e serviços, sem exceções ou regimes especiais, a alíquota padrão
seria de 21,7%. A alíquota subiu para 27,5% pois, os resultados indicam que,
quanto maior o número de exceções ao regramento geral de IBS/CBS, maior é a
alíquota padrão desses tributos.
De acordo
com o presidente do Conselho de Assuntos Tributários e Fiscais da CNI, Armando
Monteiro Neto, o novo modelo tributário, com IBS e CBS, elimina várias
distorções, simplifica e dá mais transparência à tributação sobre o consumo.
“A reforma
tributária vai eliminar a cumulatividade e assegurar a restituição rápida dos
créditos tributários que as empresas apurarem. Finalmente teremos um sistema
que desonera as exportações e os investimentos, aumentando a competitividade
das empresas, com reflexos positivos sobre o crescimento econômico”, explica
Monteiro Neto.
Alíquota
conjunta do IBS e da CBS seria de 21,7%, se não houvesse exceções
A alíquota
padrão de IBS/CBS buscou reproduzir a arrecadação de PIS/Cofins, IPI, ICMS e
ISS, de 2020, que somaram R$ 916 bilhões, correspondente a 12,04% do PIB
daquele ano. Depois foi estimada a base de incidência potencial do IBS e da
CBS, a partir do consumo das famílias e do governo, divulgadas nas Contas
Nacionais (IBGE), também de 2020.
Em um
cenário em que o consumo de todos os bens e serviços é tributado da mesma
forma, a alíquota padrão de IBS/CBS seria de 21,7%. Nesse cenário, as únicas
exceções ao tratamento padrão são: o Simples Nacional, o regime específico do
setor financeiro e o tratamento tributário dado às compras públicas. O cálculo
também contempla a arrecadação do Imposto Seletivo incidente sobre cigarros,
bebidas alcoólicas e atividades extrativas.
Como a
alíquota passou de 21,7% para 27,5%?
À medida
que alguns bens e serviços têm direto a uma alíquota reduzida ou um regime
específico, que pode implicar redução da tributação, os demais bens e serviços
ficam sujeitos a uma alíquota padrão mais elevada. Assim, quando somadas todas
as exceções previstas na PEC 45/2019 aprovada no Senado, há acréscimo de 5,8
pontos percentuais na alíquota padrão de IBS/CBS, que sai de 21,7% para 27,5%.
Efeito
das exceções e regime específicos na alíquota padrão do IBS/CBS
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