IMPRENSA
13 de December de 2023 - 09h04

A- A A+

CNI calcula alíquota padrão de IBS/CBS em 27,5 por cento reforma tributária

O estudo também mostra que a tributação poderia ser de 21,7%, caso todos os bens e serviços fossem submetidos à mesma alíquota

 

A Confederação Nacional da Industria (CNI) estima que a alíquota padrão conjunta dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviço (CBS), deverá ser de 27,5%. Com a reforma tributária, cinco impostos sobre consumo, PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, serão substituídos pelo o IBS, de competência dos estados e municípios, e a CBS e o Imposto Seletivo, de competência da União.

 

A PEC 45/2019 determina que os novos tributos devem manter a mesma arrecadação dos atuais tributos, em proporção do PIB, para que não haja aumento da carga tributária.

 

Cálculos da CNI e da LCA Consultores mostram que, se fosse adotada alíquota uniforme para todos os bens e serviços, sem exceções ou regimes especiais, a alíquota padrão seria de 21,7%. A alíquota subiu para 27,5% pois, os resultados indicam que, quanto maior o número de exceções ao regramento geral de IBS/CBS, maior é a alíquota padrão desses tributos.

 

De acordo com o presidente do Conselho de Assuntos Tributários e Fiscais da CNI, Armando Monteiro Neto, o novo modelo tributário, com IBS e CBS, elimina várias distorções, simplifica e dá mais transparência à tributação sobre o consumo.

 

“A reforma tributária vai eliminar a cumulatividade e assegurar a restituição rápida dos créditos tributários que as empresas apurarem. Finalmente teremos um sistema que desonera as exportações e os investimentos, aumentando a competitividade das empresas, com reflexos positivos sobre o crescimento econômico”, explica Monteiro Neto.

 

Alíquota conjunta do IBS e da CBS seria de 21,7%, se não houvesse exceções

 

A alíquota padrão de IBS/CBS buscou reproduzir a arrecadação de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, de 2020, que somaram R$ 916 bilhões, correspondente a 12,04% do PIB daquele ano. Depois foi estimada a base de incidência potencial do IBS e da CBS, a partir do consumo das famílias e do governo, divulgadas nas Contas Nacionais (IBGE), também de 2020.

 

Em um cenário em que o consumo de todos os bens e serviços é tributado da mesma forma, a alíquota padrão de IBS/CBS seria de 21,7%. Nesse cenário, as únicas exceções ao tratamento padrão são: o Simples Nacional, o regime específico do setor financeiro e o tratamento tributário dado às compras públicas. O cálculo também contempla a arrecadação do Imposto Seletivo incidente sobre cigarros, bebidas alcoólicas e atividades extrativas.

 

Como a alíquota passou de 21,7% para 27,5%?

 

À medida que alguns bens e serviços têm direto a uma alíquota reduzida ou um regime específico, que pode implicar redução da tributação, os demais bens e serviços ficam sujeitos a uma alíquota padrão mais elevada. Assim, quando somadas todas as exceções previstas na PEC 45/2019 aprovada no Senado, há acréscimo de 5,8 pontos percentuais na alíquota padrão de IBS/CBS, que sai de 21,7% para 27,5%.

 

Efeito das exceções e regime específicos na alíquota padrão do IBS/CBS


Mais notícias

Alunos do SENAI de Cacoal aprendem sobre geração e transmissão de energia em visita técnica

FIERO recebe visita institucional do candidato ao governo de Rondônia, Pedro Abib

FIERO recebe visita institucional do candidato ao governo de Rondônia, Hildon Chaves

Óleo de avestruz industrializado em Rondônia mira mercado internacional com suporte da FIERO