IMPRENSA
13 de December de 2023 - 09h04

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CNI calcula alíquota padrão de IBS/CBS em 27,5 por cento reforma tributária

O estudo também mostra que a tributação poderia ser de 21,7%, caso todos os bens e serviços fossem submetidos à mesma alíquota

 

A Confederação Nacional da Industria (CNI) estima que a alíquota padrão conjunta dos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviço (CBS), deverá ser de 27,5%. Com a reforma tributária, cinco impostos sobre consumo, PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, serão substituídos pelo o IBS, de competência dos estados e municípios, e a CBS e o Imposto Seletivo, de competência da União.

 

A PEC 45/2019 determina que os novos tributos devem manter a mesma arrecadação dos atuais tributos, em proporção do PIB, para que não haja aumento da carga tributária.

 

Cálculos da CNI e da LCA Consultores mostram que, se fosse adotada alíquota uniforme para todos os bens e serviços, sem exceções ou regimes especiais, a alíquota padrão seria de 21,7%. A alíquota subiu para 27,5% pois, os resultados indicam que, quanto maior o número de exceções ao regramento geral de IBS/CBS, maior é a alíquota padrão desses tributos.

 

De acordo com o presidente do Conselho de Assuntos Tributários e Fiscais da CNI, Armando Monteiro Neto, o novo modelo tributário, com IBS e CBS, elimina várias distorções, simplifica e dá mais transparência à tributação sobre o consumo.

 

“A reforma tributária vai eliminar a cumulatividade e assegurar a restituição rápida dos créditos tributários que as empresas apurarem. Finalmente teremos um sistema que desonera as exportações e os investimentos, aumentando a competitividade das empresas, com reflexos positivos sobre o crescimento econômico”, explica Monteiro Neto.

 

Alíquota conjunta do IBS e da CBS seria de 21,7%, se não houvesse exceções

 

A alíquota padrão de IBS/CBS buscou reproduzir a arrecadação de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS, de 2020, que somaram R$ 916 bilhões, correspondente a 12,04% do PIB daquele ano. Depois foi estimada a base de incidência potencial do IBS e da CBS, a partir do consumo das famílias e do governo, divulgadas nas Contas Nacionais (IBGE), também de 2020.

 

Em um cenário em que o consumo de todos os bens e serviços é tributado da mesma forma, a alíquota padrão de IBS/CBS seria de 21,7%. Nesse cenário, as únicas exceções ao tratamento padrão são: o Simples Nacional, o regime específico do setor financeiro e o tratamento tributário dado às compras públicas. O cálculo também contempla a arrecadação do Imposto Seletivo incidente sobre cigarros, bebidas alcoólicas e atividades extrativas.

 

Como a alíquota passou de 21,7% para 27,5%?

 

À medida que alguns bens e serviços têm direto a uma alíquota reduzida ou um regime específico, que pode implicar redução da tributação, os demais bens e serviços ficam sujeitos a uma alíquota padrão mais elevada. Assim, quando somadas todas as exceções previstas na PEC 45/2019 aprovada no Senado, há acréscimo de 5,8 pontos percentuais na alíquota padrão de IBS/CBS, que sai de 21,7% para 27,5%.

 

Efeito das exceções e regime específicos na alíquota padrão do IBS/CBS


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