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CNI e CNC vão ao Supremo contra isenção de imposto de importação
Entidades avaliam que normas em vigor são inconstitucionais por violar princípios como o da isonomia, da livre concorrência e do desenvolvimento nacional
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo (CNC) vão protocolar ação direta de inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de
pequeno valor destinados a pessoas físicas no Brasil.
Para as entidades, na época da
criação das leis que regulam este tema - décadas de 1980 e 1990 - o contexto
socioeconômico era outro. Isto porque, sem a presença da internet, o comércio
eletrônico, se existente, tinha dimensões muito menores que atualmente e não
impactava a economia e a sociedade tal como se vê hoje.
Os dados econômicos atuais
mostram que a total desoneração do imposto de importação resulta em relevante
impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego,
massa salarial e arrecadação tributária.
A CNI e a CNC argumentam que o
vício de constitucionalidade ocorre, uma vez que a desoneração tributária das
importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não
possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam
integralmente a carga tributária brasileira). Assim, ficariam configuradas
violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno
como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional.
Em 10 anos, entre 2013 e 2022,
as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1
bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados no ano
passado.
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