Debate sobre TEA movimenta turma do 6º ano do SESI de Porto Velho
Indústria considera inaceitável aprovar reforma do IR com novas alterações
Presidente da CNI afirma que o texto elevou a tributação sobre investimentos produtivos para compensar desonerações. Na nova versão, o imposto total sobre o lucro pode chegar a 40,4% ante os 34% atuais
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI),
Robson Braga de Andrade, entende que é inaceitável a aprovação da última versão
do substitutivo ao PL 2337/2021, que trata da reforma do Imposto de Renda. O
novo texto aumenta a tributação do IRPJ/CSLL/IR-Retido na Fonte (IRRF) sobre
investimentos produtivos dos atuais 34% para, no mínimo, 39,2%. No entanto,
caso a condição para a redução da CSLL não seja atingida, a tributação pode
chegar 40,4%, a partir de 2023.
Diante disso, o presidente da CNI afirma que a indústria
conta com as alterações no projeto do IR pela Câmara para o bem do investimento
no Brasil, do emprego e da renda. “O projeto original levava a forte elevação
da tributação sobre investimentos produtivos para compensar as desonerações de
aplicações financeiras e à correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa
Física”, explica Robson Andrade. “E ao longo dos dias, novas concessões foram
feitas a determinados segmentos, e compensadas na alíquota de IRPJ/CSLL sobre o
lucro não distribuído. O resultado é o aumento da carga tributária sobre o
investimento produtivo que pode chegar 40,4%”, acrescenta.
A alíquota de IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído
chegou a ser estipulada em 21,5%, no primeiro relatório do deputado Celso
Sabino (PSDB-PA). Esse percentual somado a alíquota de 20% do IR-Retido na
Fonte (IRRF) na distribuição de lucros e dividendos, elevava a tributação total
sobre os investimentos produtivos dos atuais 34% para 37,2%.
Mas, o novo texto divulgado em 12 de agosto, piorou ainda
mais o problema. A alíquota de IRPJ/CSLL cairia, no máximo, para 24%.
Considerando a alíquota de 20% do IRRF na distribuição, a tributação total
sobre os investimentos produtivos alcançaria 39,2%. Nessa proposta, a alíquota
total pode chegar a 40,4% em 2023.
CNI defende manutenção do pagamento de juros sobre capital
próprio
O projeto-substitutivo ainda revoga o instituto dos Juros
sobre Capital Próprio (JCP), introduzindo medidas que levam ao alargamento da
base de cálculo do Imposto de Renda no Lucro Real, e prevê, a partir de 2022, a
incidência do IRRF mesmo na distribuição de lucros apurados até 2021, que já
foram ou serão tributados pelo IRPJ/CSLL a 34%. Além disso, apresenta
dispositivos que impõem rigor excessivo nas normas para evitar a elisão fiscal,
o que pode aumentar o custo tributário de transações econômicas que não tenham
qualquer motivação tributária.
A CNI defende, há alguns anos, que é preciso reduzir
significativamente a alíquota do IRPJ/CSLL para dar maior atratividade à
realização de investimentos no Brasil, tendo como contrapartida a incidência de
IRRF na distribuição de lucros e dividendos. “Mas a forma como essa mudança
está sendo feita no PL 2337/2021 é inaceitável por aumentar a carga tributária
para quem investe na empresa. Essa nova redação desestimula o investimento e
atravanca o desenvolvimento do país”, reforça o presidente da CNI, Robson
Andrade.
Mais notícias
SESI de Pimenta Bueno faz homenagem ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo
Meias viram personagens de teatro de fantoches no SESI de Cacoal
Biblioteca do SESI de Nova Mutum desperta interesse pela leitura e oferece diversificação de obras literárias