SESI de Vilhena promove a Feira do Empreendedor Primeiros Passos
Indústria considera inaceitável aprovar reforma do IR com novas alterações
Presidente da CNI afirma que o texto elevou a tributação sobre investimentos produtivos para compensar desonerações. Na nova versão, o imposto total sobre o lucro pode chegar a 40,4% ante os 34% atuais
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI),
Robson Braga de Andrade, entende que é inaceitável a aprovação da última versão
do substitutivo ao PL 2337/2021, que trata da reforma do Imposto de Renda. O
novo texto aumenta a tributação do IRPJ/CSLL/IR-Retido na Fonte (IRRF) sobre
investimentos produtivos dos atuais 34% para, no mínimo, 39,2%. No entanto,
caso a condição para a redução da CSLL não seja atingida, a tributação pode
chegar 40,4%, a partir de 2023.
Diante disso, o presidente da CNI afirma que a indústria
conta com as alterações no projeto do IR pela Câmara para o bem do investimento
no Brasil, do emprego e da renda. “O projeto original levava a forte elevação
da tributação sobre investimentos produtivos para compensar as desonerações de
aplicações financeiras e à correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa
Física”, explica Robson Andrade. “E ao longo dos dias, novas concessões foram
feitas a determinados segmentos, e compensadas na alíquota de IRPJ/CSLL sobre o
lucro não distribuído. O resultado é o aumento da carga tributária sobre o
investimento produtivo que pode chegar 40,4%”, acrescenta.
A alíquota de IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído
chegou a ser estipulada em 21,5%, no primeiro relatório do deputado Celso
Sabino (PSDB-PA). Esse percentual somado a alíquota de 20% do IR-Retido na
Fonte (IRRF) na distribuição de lucros e dividendos, elevava a tributação total
sobre os investimentos produtivos dos atuais 34% para 37,2%.
Mas, o novo texto divulgado em 12 de agosto, piorou ainda
mais o problema. A alíquota de IRPJ/CSLL cairia, no máximo, para 24%.
Considerando a alíquota de 20% do IRRF na distribuição, a tributação total
sobre os investimentos produtivos alcançaria 39,2%. Nessa proposta, a alíquota
total pode chegar a 40,4% em 2023.
CNI defende manutenção do pagamento de juros sobre capital
próprio
O projeto-substitutivo ainda revoga o instituto dos Juros
sobre Capital Próprio (JCP), introduzindo medidas que levam ao alargamento da
base de cálculo do Imposto de Renda no Lucro Real, e prevê, a partir de 2022, a
incidência do IRRF mesmo na distribuição de lucros apurados até 2021, que já
foram ou serão tributados pelo IRPJ/CSLL a 34%. Além disso, apresenta
dispositivos que impõem rigor excessivo nas normas para evitar a elisão fiscal,
o que pode aumentar o custo tributário de transações econômicas que não tenham
qualquer motivação tributária.
A CNI defende, há alguns anos, que é preciso reduzir
significativamente a alíquota do IRPJ/CSLL para dar maior atratividade à
realização de investimentos no Brasil, tendo como contrapartida a incidência de
IRRF na distribuição de lucros e dividendos. “Mas a forma como essa mudança
está sendo feita no PL 2337/2021 é inaceitável por aumentar a carga tributária
para quem investe na empresa. Essa nova redação desestimula o investimento e
atravanca o desenvolvimento do país”, reforça o presidente da CNI, Robson
Andrade.
Mais notícias
Engenheira do SENAI-RO é palestrante em evento voltado à educação profissional e tecnológica
Ariquemes terá uma Escola SESI de Referência
FIERO participa de reunião do Conselho de Assuntos Legislativos da CNI