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CNI lança Agenda Jurídica da Indústria com 77 ações que tramitam no STF
Tempo médio
para julgamento das ações de interesse do setor industrial no Supremo caiu de 7
anos e 11 meses, em 2017, para 4 anos e 10 meses, em 2022. CNI espera que
processos sejam julgados em 3 anos
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) lança nesta
terça-feira (28) a 8ª edição da Agenda
Jurídica da Indústria, com o acréscimo de 18 novas ações em
relação ao documento divulgado no ano passado. Ao longo de 2022, 11 processos
de autoria da CNI ou de interesse do setor industrial foram julgados e
encerrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – e deixaram de ser listados no documento.
De acordo
com o acompanhamento que a CNI realiza junto ao STF, outras oito ações foram
julgadas em 2022, mas não foram excluídas desta edição da Agenda por ainda aguardarem
atos processuais necessários para que sejam encerradas. Estão nessa situação as
ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4.785, 4.786 e 4.787, nas quais a
CNI pede a inconstitucionalidade de leis estaduais que instituíram taxas de
fiscalização sobre recursos minerais.
A Agenda Jurídica da Indústria 2023
reúne 77 processos. São 20 de autoria da CNI, 28 em que a Confederação atua
como amicus curiae
(parte interessada) e outros 29 monitorados por serem de interesse do setor
industrial. As ações tributárias representam a maior parte – 33% do total de
processos da Agenda. Na sequência, aparecem os temas trabalhista (28%),
ambiental (16%), administrativo/regulatório (15%) e processo civil (8%).
Redução de
tempo nos julgamentos
Desde que a
Agenda Jurídica da Indústria passou a indicar o tempo médio em que as ações
presentes no documento são analisadas pelo Supremo, o tribunal vem julgando
cada vez mais rapidamente e reduzindo sensivelmente o seu estoque de processos.
Em 2017, a média era de 7 anos e 11 meses. Já em 2022, esse prazo caiu para 4
anos e 10 meses. No entanto, a expectativa da CNI é que as ações presentes na
Agenda sejam julgadas, em média, em até 3 anos.
“Acreditamos
que esse propósito poderá ser alcançado em breve. Com uma maior celeridade,
aliada à contumaz qualidade técnica de seus julgamentos, o Supremo Tribunal
Federal continuará dando uma inestimável contribuição para o amadurecimento
institucional, a estabilização das regras jurídicas e o crescimento da economia
brasileira”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade.
O diretor
Jurídico da CNI, Cassio Borges, diz esperar que importantes assuntos
acompanhados pela indústria sejam julgados pelo STF ao longo de 2023, como as
seguintes ações: ADPF 944 (destinação das condenações em ações civis públicas
trabalhistas), que está suspensa por pedido de vista; ADIs 7.066, 7.070 e 7.078
(Cobrança do DIFAL/ICMS), que estão na pauta do plenário do dia 12 de abril; e
os REs 949.297 e 955.227 (relativização da coisa julgada em relação tributária
de trato sucessivo), que teve o julgamento concluído, mas ainda deve ter
embargos de declaração a serem apreciados pelo Supremo.
Para Cassio
Borges, os números referentes ao ano passado mostram a importância que os temas
acompanhados pela CNI têm para a sociedade brasileira. “Como visto, a CNI atuou
ativamente em 2022, orientando, apoiando e defendendo interesses da indústria
brasileira. Constitucionalmente legitimada para atuar no STF, esteve presente
em diversas discussões judiciais, colaborando com resultados positivos
alcançados e buscando evitar ou mitigar os resultados desfavoráveis”, pontua o
diretor.
Processos
em destaque
Na lista de
processos da CNI como requerente foram incluídas as ADIs 7.323 (proibição de
hidrelétricas no Rio Cuiabá) e 7.234 (Câmara Arbitral do Estado de Goiás). Já
na seção da CNI como amicus
curiae entraram as ADIs 7.066, 7.070 e 7.078 (cobrança do Difal/ICMS),
a ADC nº 80 (benefício jurisdicional gratuito na Justiça do Trabalho), as ADPFs
951 (responsabilidade solidária de empresas sucedidas na Justiça do Trabalho) e
911 (anotação eletrônica da jornada de trabalho) e os REs 955.227 e 949.297
(relativização da coisa julgada em relação tributária de trato sucessivo).
Também
estão incluídas na Agenda as ADIs 7.195 (seletividade tributária de bens e
serviços essenciais), 7.194 (publicação dos atos societários e demonstrativos
financeiros no Diário Oficial), 7.146 (entorno de cursos d’água em áreas
urbanas consolidadas), 6.804 (prazo para pagamento de precatórios), 6.618
(licenças ambientais no Estado do Rio Grande do Sul) e 6.446 (APPs em mata
atlântica), além dos REs nº 1.346.152 (fixação de índices de correção monetária
e taxas de juros por Municípios) e 1.335.293 (multa punitiva superior a 100% do
tributo devido).
Números da
Agenda Jurídica da Indústria 2023:
77 ações
20 – CNI
autora
28 – Amicus curiae
29 – CNI
como observadora
Ações por
tema:
33% –
Tributário
28% –
Trabalhista
16% –
Ambiental
15% –
Administrativo/Regulatório
8% – Processo Civil
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