Alunos de Cacoal visitam Centro Cultural Wagoh Pakob - Paiter Suruí
Indústria defende celeridade na votação dos projetos de reforma tributária
Câmara deve votar em julho regras gerais para novos tributos e a regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
A Confederação Nacional da
Indústria (CNI) defende a manutenção do cronograma proposto pela Câmara dos
Deputados para a votação dos dois projetos de lei complementares (PLPs) que
regulamentam a reforma tributária. O PLP 68/2024 trata das regras gerais do Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS), dos estados e municípios, da Contribuição Social
sobre Bens e Serviços (CBS), da União, e o Imposto Seletivo (IS). E o PLP
108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
A expectativa do setor industrial
é de que os ajustes finais nos projetos sejam feitos até 4 julho, com votação
no plenário da Câmara, em dois turnos, até 12 de julho. Em junho, a CNI
participou de três audiências públicas dos grupos de trabalho com os deputados
e das chamadas mesas de diálogo, em que apresentou propostas para o aperfeiçoamento
da regulamentação.
“Existem alguns pontos
importantes para o setor produtivo. O primeiro é o que PLP 68 manteve o bom
funcionamento do Imposto sobre Valor Agregado (IBS e CBS). O segundo ponto é o
crédito amplo para a indústria. Existe uma grande preocupação para que haja
clareza em manter o crédito amplo para vários setores da indústria, por isso, a
delimitação do que dá direito a crédito foi um avanço”, afirma o
superintendente de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles.
Entre os pontos de
aperfeiçoamento, o setor produtivo defende a redução do prazo de 75 dias para
45 dias na compensação de tributos de quem está dentro do padrão da média de
saldo credor. “Só de termos um prazo na PEC já foi um avanço, mas esse prazo
ainda é muito grande, especialmente se você considera que o capital de giro se
renova a cada 30 dias”, explica o economista da CNI. Para o caso de empresas
que fogem do padrão, a CNI não fará nenhuma sugestão ao projeto que prevê um prazo
maior, de até 285 dias, para o pagamento dos créditos.
A indústria defende
aperfeiçoamentos nos cálculos históricos do saldo credor das empresas e
isonomia para produtos que têm regimes aduaneiros especiais. A alteração no
texto é de que os insumos comprados no Brasil tenham o mesmo benefício
tributário das importações, quando o produto final for destinado à exportação.
No PLP 108/2024, a CNI defende
que o Brasil deve seguir o padrão internacional da regulamentação do Comitê
Gestor, que distribui para o governo federal apenas o valor da arrecadação,
líquido, depois de devolvido do crédito, o imposto pago a mais pelas empresas.
No formato atual o texto, a União recebe todo o valor arrecadado na conta única
do Tesouro Nacional. “A nossa proposta é que o valor do saldo credor apurado
pelas empresas na CBS fique retido em uma unidade separada na conta do Tesouro
e que não possa ser usado para o pagamento de despesas da União”, diz Mário Sérgio
Telles.
Imposto Seletivo
A CNI é contra a incidência de
Imposto Seletivo sobre qualquer insumo, como combustível e minério de ferro.
Mais notícias
SENAI CETEM inicia nova turma do Programa Soldado Cidadão
Desempenho da pequena indústria cresce no 3º trimestre, aponta
FIERO aguarda anúncios da concessão da BR-364 e liberação do contrato da ponte binacional