IMPRENSA
06 de February de 2026 - 11h05

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Para a FIERO, a Lei sobre Transação Tributária busca modernizar relação fisco e contribuinte

A Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO) acompanha a repercussão da Lei nº 6.328/2026, recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e, diferente do que tem sido sugerido, a lei não institui qualquer tipo de “perdão bilionário” direcionado a empresas específicas.


A proposta introduz, na verdade, o modelo de transação tributária, uma ferramenta jurídica moderna já utilizada com sucesso pelo Governo Federal e por outros estados, com resultados concretos no aumento da arrecadação e na redução de litígios fiscais.


A transação tributária é um método alternativo de solução de conflitos que permite a negociação direta entre o contribuinte e o fisco para a quitação de débitos tributários. Esse mecanismo tem gerado impactos positivos na arrecadação federal, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre 2020 e setembro de 2024, essa ferramenta já garantiu a entrada real de R$ 24,6 bilhões nos cofres da União. Esses valores referem-se a tributos que antes estavam travados em disputas judiciais e que agora se transformaram em recursos para investimentos públicos. Já no âmbito estadual, em São Paulo, programa semelhante (Acordo Paulista) já renegociou mais de R$ 54 bilhões, provando ser uma via eficiente de arrecadação.


A nova lei permite que o estado e as empresas (de qualquer porte) sentem à mesa para resolver conflitos judiciais que se arrastam por anos. O foco é a conciliação, e não a renúncia de receita.


O valor principal é intocável, a lei proíbe expressamente o perdão do valor original do imposto devido. A empresa deve pagar 100% do tributo principal. O benefício foca apenas nos encargos acumulados. O desconto total não pode ultrapassar 65% da dívida consolidada (chegando a 70% para microempresas e empresas em recuperação judicial). 


Permite que o devedor utilize créditos que já possui contra o estado (precatórios) para abater a dívida, o que acelera o encontro de contas e limpa o balanço do setor público e privado. A lei premia o "bom pagador", criando um ambiente de negócios mais justo e transparente.


A Federação enaltece o Governo do Estado de Rondônia, na pessoa do governador Marcos Rocha, por ter encaminhado o Projeto de Lei nº 1243/25 à Assembleia Legislativa, bem como os parlamentares que, em sua maioria absoluta, reconheceram a importância da proposta governamental, enxergando os benefícios tanto para o estado quanto para os contribuintes.


Para o setor industrial, a aprovação desta lei é vista como um passo fundamental para a segurança jurídica e a saúde econômica de Rondônia. "A transação tributária não é um privilégio, mas uma solução inteligente. Ela retira do judiciário processos que custam caro ao contribuinte e traz dinheiro imediato para os cofres do estado, que pode ser revertido em educação e infraestrutura", disse Marcelo Thomé, presidente da FIERO.


O maior beneficiado é o estado e o cidadão rondoniense. Sem essa lei, as dívidas ficam "congeladas" na justiça por décadas sem que o estado receba um centavo. Com a transação o estado recebe agora o que levaria 20 anos para receber, as empresas regularizam sua situação, voltando a investir e gerar empregos e reduz-se a burocracia, eliminando milhares de processos judiciais.


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