SENAI de Ariquemes leva alunos de Técnico de Edificações para visita técnica em uma construção
Empresários e setores produtivos preocupados com a criminalização da inadimplência
Uma nova tendência
se apresenta: a criminalização da inadimplência tributária. Isso tem incomodado
e está preocupando o setor produtivo e a comunidade jurídica. Trata-se de uma
infeliz tentativa de criminalizar o direito tributário ao imputar
responsabilidade penal para o empresário. Utilizar do processo criminal para
coagir o empresário a pagar os tributos significa um retrocesso.
A situação
evidencia o desvirtuamento dos institutos e ferramentas criminais como método
de coerção para quitação dos tributos e manutenção da seletividade da justiça
criminal no Brasil, que tem assistido, nos últimos anos, ao aumento do
punitivismo estatal, por meio da relativização dos Princípios e Garantias
fundamentais previstos constitucionalmente e que representam pilares essenciais
ao Estado Democrático de Direito.
A exemplo disso,
destacam-se duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos
do RE 1.055.941 e do RHC 163.334 que, respectivamente, permite o envio de
informações do Fisco ao Ministério Público, para fins penais, sem necessidade
de decisão judicial e que classifica como crime o mero inadimplemento do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ainda que declarado.
A decisão proferida
nos autos do RE 1.055.941, ainda não publicada, permite que os órgãos de
controle da Fazenda Federal, que englobam a Receita Federal e o antigo Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (COAF), atual Unidade de Inteligência
Fiscal (UIF), enviem dados ao Ministério Público sem decisão judicial, o que,
na prática, equivale à quebra de sigilo fiscal, para fins penais, sem
necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Corre-se o risco de
que tais decisões signifiquem a banalização dos processos criminais como medida
de coerção para o pagamento de tributos, o que é vedado por súmulas editadas
pelo próprio Superior Tribunal Federal (STF).
Na maioria absoluta
das vezes, o empresário deixou de pagar o imposto porque não teve condições
financeiras, por questões de mercado, ou porque optou por pagar algo que achou
mais importante, como a folha de salários ou os fornecedores, para continuar
recebendo as mercadorias e permanecer no mercado, então, este não deve ser
tratado como um criminoso.
Certamente, o
devedor tributário deve ser cobrado pelo devido processo legal, por meio de
cobrança, o que se pode admitir, mas infelizmente está acontecendo a
transmissão da dívida ativa para o processo criminal.
Existem no Supremo
Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mais de 200
temas pendentes de desfecho. Ainda os órgãos de cúpula do judiciário não têm um
consenso definitivo sobre a matéria. E isso não pode ser imputado ao
empresário, ao ambiente de negócios, ao setor produtivo, pois pode causar
prejuízos.
Para os
especialistas, a maior dificuldade atual do Direito Tributário é a concretude
do princípio da não comutatividade, seja pelo ICMS ou Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), o que é crédito, as questões dos insumos, então, a
maioria dos autos de infração ocorre na suposta ilegalidade da apropriação
indevida de crédito.
No dia a dia, os
empresários dependem de certidões para trabalhar, para viver. Principalmente se
vende para órgãos públicos e participa de licitações e pregões eletrônicos.
Quando ele tem uma dificuldade de inadimplência acaba não conseguindo essa
documentação que para se obter, ele tem mais um custo.
Caso o empresário
questione um tributo do qual não concorda, como um auto de infração por um
crédito que achou implausível. Dependendo do estágio desta discussão não vai
conseguir naturalmente uma certidão. Então, precisa contratar uma banca de
advogados para acionar o Judiciário.
A administração
tributária tem um aparato legislativo de glosar a regularidade fiscal do
contribuinte, que tem sua liberdade econômica um pouco restrita pela dívida.
Mas nunca pode ser confundido com uma perseguição criminal. O direito penal tutela
bens jurídicos relevantes à proteção à vida, à honra, o patrimônio, porém,
utilizar do direito penal para convocar o empresário para a polícia saber
porque ele está inadimplente, é preocupante, constrangedor e desestimulante.
Marcelo Thomé
Presidente da FIERO
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