IMPRENSA
30 de May de 2022 - 09h57

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FIERO debate Mercado de Carbono e Aprendizagem Profissional em reunião de Conselho Temático da CNI

O vice-presidente de Assuntos Legislativos da Federação das Indústrias de Rondônia (FIERO) e representante da entidade no Conselho Temático de Assuntos Legislativos (CAL) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Marcondes Cerrutti, participou, via Teams, de reunião ordinária do CAL, que teve como pauta, a Medida Provisória nº 1.116 Decreto nº 11.061 sobre Aprendizagem Profissional, com apresentação do superintendente de Educação Profissional e Superior do SENAI-DN, Felipe Morgado e o Projeto de Lei 528/2021 sobre Mercado de Carbono, cuja relatora é a deputada federal Carla Zambelli.

De acordo com Marcondes Cerrutti, os dois temas são relevantes para a FIERO, que é favorável a PL, e para Rondônia. “Sobre a PL, a parlamentar se mostrou receptiva à demanda da CNI e confirmou sua disposição em discutir o tema mais a fundo. A votação estava prevista para acontecer no primeiro semestre de 2022”, disse.

Mercado de Carbono

Cerrutti explica que o Projeto de Lei 528/21 institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), com o objetivo de regular a compra e venda de créditos de carbono no País. O texto ainda tramita na Câmara dos Deputados. “Crédito de carbono é um certificado que atesta e reconhece a redução de emissões de gases do efeito estufa (GEE), responsáveis pelo aquecimento global. Pelo projeto, um crédito de carbono equivalerá a uma tonelada desses gases que deixarem de ser lançados na atmosfera”, pontuou o conselheiro.

Os créditos de carbono estarão atrelados a projetos de redução ou remoção de GEE da atmosfera, como um projeto de reflorestamento, por exemplo. Essa redução será quantificada (em toneladas de gases) e convertida em títulos, conforme regras previstas na proposta. Os títulos gerados serão negociados com governos, empresas ou pessoas físicas que têm metas obrigatórias de redução de emissão de GEE, definidas por leis ou tratados internacionais.

A criação do MBRE está prevista na lei que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima (Lei 12.187/09), e é uma recomendação do Protocolo de Quioto, tratado internacional ratificado pelo Brasil que prevê a redução da concentração de GEE no planeta.

O representante da FIERO também comentou sobre mercado de carbono regulado e o voluntário. “A diferença entre os dois mercados é justamente a existência ou não de uma norma obrigatória. No mercado regulado, existe uma regulamentação que obriga os agentes de determinados setores a limitarem suas emissões de carbono e a compensarem-nas quando os limites estabelecidos forem ultrapassados. O tema é importante e possui muitos detalhes a ser estudados”.

Aprendizagem Profissional

“A apresentação do superintendente de Educação Profissional e Superior do SENAI-DN, Felipe Morgado afirma que a Medida Provisória nº 1.116 Decreto nº 11.061, vai mudar a aprendizagem profissional para melhor, pois beneficiará os jovens aprendizes. A lei vai reforçar a permanência do jovem na escola e a conclusão do Ensino Médio, pois o contrato de aprendizagem é vinculado à frequência escolar.

Também vai alinhar a aprendizagem profissional com o Novo Ensino Médio (NEM) e o tempo máximo do contrato vai de dois para três anos ou até quatro anos, para jovens de 14 e 15 anos. Outro ponto destacado pelo palestrante, é que vai incentivar as empresas a contratarem jovens em situação de vulnerabilidade. A cada jovem contratado a contabilização será em dobro para a cota da empresa”, exultou Cerrutti.

A lei vai estimular as empresas a manterem o jovem como empregado após o término do contrato.  O aprendiz contratado será contabilizado por até 12 meses após a conclusão do programa de aprendizagem. Poderá proporcionar o aumento no número de jovens aprendizes ao incluir o técnico e o tecnólogo para o cálculo da cota da aprendizagem ao mesmo que estimula a contratação do jovem aprendiz em atividades fins das empresas, tornando obrigatória a proporção entre o número de aprendizes e o de trabalhadores na mesma área.

Institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens e altera a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Com o objetivo de garantir a inserção e manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho.

Cerrutti destacou ainda os benefícios às empresas que aderirem ao Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes. “Suspensão dos processos administrativos e da fiscalização, abatimento de 50% no valor das multas, prazo para regularizar o cumprimento da cota e execução da cota em quaisquer de seus estabelecimentos na mesma unidade federativa pelo prazo de dois anos”, finalizou.

 

 


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