Presidente da FIERO participa da COP29 e defende o protagonismo da indústria Amazônica
Custos da indústria caíram 2,5 por cento no primeiro trimestre, calcula CNI
Desaceleração da indústria e dos serviços contribuiu para a queda no custo de produção, que inclui gasto com pessoal, energia e compra de insumos. Em um ano, o custo está em alta de 3,6%
O Indicador de Custos Industriais
(ICI), da Confederação Nacional da Indústria
(CNI) apresentou queda de 2,5% na comparação entre o primeiro
trimestre de 2023 e o quarto trimestre de 2022. Em um ano, o custo da indústria
registra alta de 3,6%. A queda do primeiro trimestre pode ser explicada pelo
recuo de dois dos três componentes do ICI: o custo de produção, que caiu 2,9%,
e o custo tributário, que ficou 4,1% menor. No entanto, o custo de capital
subiu 6,4%.
De acordo
com a economista da CNI Paula Verlangeiro, o atual contexto de desaceleração da
indústria e dos serviços contribuiu para que houvesse queda no indicador.
Contudo, mesmo com essa queda no início do ano, os custos para a indústria
ainda se encontram em patamar muito elevado em relação a série histórica e
15,5% acima do período pré-pandemia. O custo de produção é formado por três
componentes: custos com energia, pessoal e intermediários. E todos caíram no
primeiro trimestre do ano.
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Entrevista com a economista Paula Verlangeiro para uso de rádios e TVs: https://www.bancodemidiadaindustria.com.br/fotoweb/albums/ZMKJWoNxJziYsO-d/
“A queda do
custo com pessoal foi influenciada pela perda do ritmo de crescimento do
mercado de trabalho e percebemos que a menor pressão sobre os preços
energéticos contribuiu para a queda do custo com energia. Além disso, o
fornecimento de insumos e matérias-primas está trilhando o processo de
normalização e a redução dos preços desses bens explicam a queda no custo com
bens intermediários nacionais e importados”, afirma a economista.
Custo com
pessoal teve queda de 7,2% nos primeiros três meses do ano
O custo com
pessoal é medido pelo rendimento médio nominal do trabalhador da indústria e
apresentou queda de 7,2% na comparação do primeiro trimestre de 2023 com o
quarto trimestre de 2022. Esse resultado é uma combinação da pequena variação
no número de pessoas ocupadas (-0,3%) com redução da massa salarial nominal
(-7,5%) no primeiro trimestre de 2023 em relação ao quarto trimestre de 2022.
Queda nos preços de
commodities energéticas caem e afetam o custo da indústria
O custo com
energia registrou queda de 2,3% no primeiro trimestre na comparação com o
quarto trimestre de 2022. No período, o custo com o gás natural caiu 8,6% e com
óleo combustível, 5,4%. O custo com energia elétrica apresentou alta de 4,8%.
Esta alta foi provocada principalmente pelo aumento nas tarifas incidentes
sobre a energia elétrica.
Na
comparação do primeiro trimestre de 2022, quando a guerra na Ucrânia começou e
elevou os preços, o custo com energia caiu 9,7%.
Custo de
capital tem alta de 24,4% em 12 meses
O custo de
capital, medido pela taxa de juros para capital de giro, entre janeiro e março
deste ano subiu 6,4%. Na comparação com o mesmo período de 2022, a alta foi de
8,3%. E, em um ano, o custo de capital subiu 24,4%. Os aumentos foram
influenciados pela manutenção da taxa básica de juros, a Selic, em patamar
elevado, além do endurecimento dos critérios para concessões de crédito nos
bancos, dado o aumento dos riscos e o aumento das provisões bancárias.
Custos tributários da
indústria recuaram 4,1% entre janeiro e março de 2023
O custo
tributário recuou 4,1% no primeiro trimestre de 2023 ante o quarto trimestre de
2022. Ele é medido pela soma de tributos federais e estaduais pagos pela
indústria, divididos pelo PIB industrial.
Entre as explicações estão
a queda na arrecadação de impostos federais (-8,9%) e estaduais (-8,8%), maior
que a queda do PIB industrial (-4,9%). A perda de arrecadação tende a ser menor
no início do ano, mas também há influência da desaceleração da economia e
resultado da Lei Complementar 192/22, que zerou a cobrança de PIS e Cofins
sobre combustíveis, e da Lei Complementar 194/22 que limitou as alíquotas de
ICMS incidentes sobre combustíveis, telecomunicações, transportes e energia
elétrica.
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