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Extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) é prejudicial aos investimentos no Brasil, alerta CNI
Para a
Confederação Nacional da Indústria, o mecanismo de JCP deve ser aprimorado, mas
não extinto. Projeto de Lei foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional
nesta quinta-feira (31)
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) vê com preocupação
a extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), conforme propõe o Projeto de
Lei nº 4.258/2023 enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional nesta
quinta-feira (31).
O PL revoga
o JCP a partir de 2024. O mecanismo é importante porque busca alinhar o
tratamento tributário entre o financiamento das empresas via recursos de
terceiros – cujos juros pagos são dedutíveis na apuração do lucro tributável
para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)/Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido (CSLL) – e o financiamento via aporte de capital dos sócios e
acionistas, cuja remuneração presumida pode ser deduzida por meio do JCP.
Por isso, o
fim do JCP deve desestimular o investimento feito nas empresas a partir de
recursos próprios dos sócios. Por outro lado, vai estimular o investimento
feito com recursos de terceiros, ou seja, via dívida. Assim, o equilíbrio no
tratamento entre capital próprio e capital de terceiros ficará comprometido.
A revogação
do JCP pode prejudicar o modelo de financiamento de muitas empresas e, com
isso, reduzir a propensão ao investimento, fundamental para a expansão do
crescimento econômico. O fim do mecanismo ganha contornos ainda piores se
considerarmos o quadro adverso do crédito no Brasil, que tem sido marcado por
taxas de juros bastante elevadas e por retração da concessão de financiamentos.
Aprimorar o
JCP é caminho para impulsionar investimento
Ele destaca
que a CNI defende a modernização do JCP, seguindo tendência internacional de
promover o equilíbrio entre capital próprio e capital de terceiros por meio do
mecanismo conhecido como Allowance
for Corporate Equity (ACE). O ACE opera por meio da exclusão fiscal
da presunção de juros incidentes sobre o capital social e os lucros acumulados
que permanecem reinvestidos.
A ideia é
que o JCP deixe de ser vinculado a pagamentos aos sócios e se transforme em
exclusão fiscal. Com esse aprimoramento, a expectativa é que mais empresas
utilizem o instrumento de JCP, que atualmente fica restrito a empresas
lucrativas e com disponibilidade de caixa, não apenas para reinvestimento, mas
também para distribuição de lucros aos sócios. Essa ampliação certamente
representará maior impulso ao investimento produtivo no Brasil.
A CNI ainda reforça que é
fundamental que o Congresso Nacional leve em consideração todos esses aspectos
para avaliar os impactos do PL 4.258/2023 e o utilize como uma oportunidade de
melhoria do JCP, de forma a contribuir com o fortalecimento dos investimentos
e, principalmente, com o crescimento econômico do país.
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