IMPRENSA
01 de September de 2023 - 09h34

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Extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) é prejudicial aos investimentos no Brasil, alerta CNI

Para a Confederação Nacional da Indústria, o mecanismo de JCP deve ser aprimorado, mas não extinto. Projeto de Lei foi enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (31) 

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) vê com preocupação a extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), conforme propõe o Projeto de Lei nº 4.258/2023 enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional nesta quinta-feira (31). 

 

O PL revoga o JCP a partir de 2024. O mecanismo é importante porque busca alinhar o tratamento tributário entre o financiamento das empresas via recursos de terceiros – cujos juros pagos são dedutíveis na apuração do lucro tributável para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – e o financiamento via aporte de capital dos sócios e acionistas, cuja remuneração presumida pode ser deduzida por meio do JCP. 

 

Por isso, o fim do JCP deve desestimular o investimento feito nas empresas a partir de recursos próprios dos sócios. Por outro lado, vai estimular o investimento feito com recursos de terceiros, ou seja, via dívida. Assim, o equilíbrio no tratamento entre capital próprio e capital de terceiros ficará comprometido.  

 

A revogação do JCP pode prejudicar o modelo de financiamento de muitas empresas e, com isso, reduzir a propensão ao investimento, fundamental para a expansão do crescimento econômico. O fim do mecanismo ganha contornos ainda piores se considerarmos o quadro adverso do crédito no Brasil, que tem sido marcado por taxas de juros bastante elevadas e por retração da concessão de financiamentos.

 

Aprimorar o JCP é caminho para impulsionar investimento 

 

Ele destaca que a CNI defende a modernização do JCP, seguindo tendência internacional de promover o equilíbrio entre capital próprio e capital de terceiros por meio do mecanismo conhecido como Allowance for Corporate Equity (ACE). O ACE opera por meio da exclusão fiscal da presunção de juros incidentes sobre o capital social e os lucros acumulados que permanecem reinvestidos. 

 

A ideia é que o JCP deixe de ser vinculado a pagamentos aos sócios e se transforme em exclusão fiscal. Com esse aprimoramento, a expectativa é que mais empresas utilizem o instrumento de JCP, que atualmente fica restrito a empresas lucrativas e com disponibilidade de caixa, não apenas para reinvestimento, mas também para distribuição de lucros aos sócios. Essa ampliação certamente representará maior impulso ao investimento produtivo no Brasil. 

 

A CNI ainda reforça que é fundamental que o Congresso Nacional leve em consideração todos esses aspectos para avaliar os impactos do PL 4.258/2023 e o utilize como uma oportunidade de melhoria do JCP, de forma a contribuir com o fortalecimento dos investimentos e, principalmente, com o crescimento econômico do país. 


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