Alunos do SENAI de Cacoal aprendem sobre geração e transmissão de energia em visita técnica
Custos da indústria sobem e ficam 30 por cento acima do período pré-pandemia, aponta CNI
O indicador registrou alta no quarto trimestre de 2023 em relação ao período anterior e interrompeu a sequência de cinco quedas. Gasto com salários e tributos pressionaram a alta
O Indicador de Custos Industriais (ICI), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), interrompeu a
sequência de cinco quedas e apresentou alta de 4% no quarto trimestre de 2023
em relação ao trimestre anterior, acima do Índice de Preços do Produtor (IPP),
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o aumento
registrado, os custos industriais estão 30,1% acima do patamar pré-pandemia. O
indicador mede os gastos do setor industrial com a produção, o que inclui
energia, pessoal e insumos, com o capital e o custo tributário.
Os custos
tributários aumentaram 10,3% na comparação do quarto trimestre de 2023 com o
anterior, o custo de produção aumentou 3,9% e o custo com capital caiu 5,6%,
mas esta queda não foi suficiente para reverter a alta dos demais componentes
do índice.
De acordo
com a economista da CNI Paula Verlangeiro, a elevação dos custos industriais
acima do IPP, que mede os preços das mercadorias vendidas pela indústria de
transformação, mostra um recuo do índice de lucratividade da indústria
brasileira de 2,4% no quarto trimestre de 2023. “Esse movimento ocorreu dado
que a alta de preços das mercadorias vendidas pela indústria de transformação,
de 1,5%, foi menor que o aumento de custos industriais, de 4%”, segundo a
economista.
>> Confira
aqui entrevista com a economista Paula Verlangeiro.
No custo de
produção, os três componentes apresentaram alta na passagem do terceiro para o
quarto trimestre. O primeiro deles, custo com pessoal, foi o que mais
contribuiu para o crescimento do índice, ao subir 13,1% no trimestre. “O
aumento do custo com pessoal foi influenciado pela alta da massa salarial.
Embora seja um movimento sazonal, típico do quarto trimestre do ano, este foi o
terceiro aumento consecutivo da massa salarial, que pode ser explicado pelo
mercado de trabalho aquecido”, avalia a economista da CNI, Paula Verlangeiro.
O custo com
bens intermediários subiu 1,7%, devido ao aumento de 2,3% do custo com bens
intermediários nacionais, uma vez que o custo com insumos importados registrou
queda de 1,9%. Além disso, o custo com energia registrou alta de 3%, em razão
do crescimento das despesas com energia elétrica, óleo combustível e gás
natural na comparação entre os dois últimos trimestres de 2023.
Com esses
movimentos, o custo com produção ficou 46,6% acima do patamar pré-pandemia, ou
seja, na comparação com o primeiro trimestre de 2020.
Custo com
capital cai pelo terceiro trimestre consecutivo
O índice de
custo com capital registrou a terceira queda consecutiva no quarto trimestre de
2023. O indicador foi o único componente do ICI que recuou: queda de 5,6% entre
o terceiro e quarto trimestres de 2023. O recuo está relacionado à queda da
taxa básica de juros, Selic, que sofreu quatro cortes de 0,5 ponto percentual
entre agosto de 2023 e o fim do quarto trimestre do mesmo ano. Apesar da
redução, na comparação com o período pré-pandemia, este custo apresenta alta de
36,7%.
Custo
tributário sobe, mas é o único abaixo do período pré-pandemia
O custo
tributário apresentou alta de 10,3% na passagem do terceiro para o quatro
trimestre de 2023. O indicador mede o total pago em tributos federais e
estaduais pela indústria divididos pelo PIB industrial. A alta do trimestre é
explicada, principalmente, pela sazonalidade da arrecadação tributária do
último trimestre do ano, que costuma ser mais elevada. Não obstante, na
comparação com o quarto trimestre de 2022, o custo tributário está 5,5% maior.
Apesar do aumento no
trimestre, o custo tributário está em patamar mais baixo que o observado no
pré-pandemia, devido à entrada em vigor da Lei Complementar 194/22, que limitou
e reduziu alíquotas de ICMS. Também há o impacto da entrada em vigor do Decreto
11.158/22, que reduziu permanentemente a alíquota do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) em até 35% para a maioria dos produtos fabricados pela
indústria brasileira.
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