SENAI de Ariquemes leva alunos de Técnico de Edificações para visita técnica em uma construção
Regulamentação da reforma tributária aprovada na Câmara deixa pontos críticos que precisam ser corrigidos
Ampliação
das exceções preocupa, pois, se não for revertida, aumentará a alíquota de
referência de IBS/CBS, alerta CNI
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que o texto de regulamentação da reforma tributária, aprovado na Câmara dos Deputados (PLP 68/2024) na quarta-feira (10), garante avanços no sistema tributário para o aumento da competitividade das empresas e para a aceleração do crescimento econômico do país. Entretanto, a CNI destaca que permanecem distorções e que é contra a ampliação das exceções, que implica aumento considerável da alíquota de referência de IBS/CBS, além de representar risco de litigiosidade.
O setor industrial confia na
disposição do Senado Federal para aperfeiçoar esses pontos, destaca o
presidente da CNI, Ricardo Alban. “O principal deles é a ampliação da lista de
bens e serviços contemplados com alíquotas reduzidas ou alíquota zero e o
aumento de percentuais de redução das alíquotas reduzidas atribuídas a
determinados bens e serviços. Sem a revisão desse ponto, a alíquota de
referência de IBS/CBS aumentará significativamente, prejudicando a todos os
setores econômicos sujeitos à alíquota de referência de IBS/CBS e,
principalmente, seus consumidores”, explica Alban.
Principais pontos positivos
defendidos pela indústria
- Dispositivos de IBS/CBS asseguram
o bom funcionamento do modelo IVA: o crédito amplo (fundamental para a não
cumulatividade plena); o aproveitamento amplo dos créditos; e o ressarcimento
ágil dos saldos credores (que pode e deveria ser ainda mais ágil).
- Apropriação de crédito de IBS/CBS
na contratação de serviços financeiros: apropriação de crédito pelas empresas,
tanto em serviços em que há cobrança de taxas, tarifas e comissões, como nas
operações de empréstimos e financiamentos (nesse caso, o crédito terá como base
de cálculo o spread cobrado na operação em relação à Taxa Selic). Isso elimina
a cumulatividade tributária nessas operações e tende a contribuir com a redução
do custo do crédito.
- Prazo de ressarcimento dos
saldos credores de IBS/CBS: dois pontos melhorados no texto aprovado tratam da
forma de cálculo do valor mensal médio de pedidos de ressarcimento de saldos
credores de IBS/CBS, que será usado para determinar se o pedido vai ou não ser
enquadrado no prazo de ressarcimento estendido, de 195 dias.
Com as mudanças, o cálculo do
valor mensal médio de pedidos de ressarcimento da empresa não levará em
consideração o saldo credor relativo às operações com bens e serviços
incorporados ao ativo imobilizado (investimentos). Além disso, variações nos
pedidos de ressarcimento de saldos credores decorrentes da entrada em operação
de expansão ou implantação de empreendimento econômico serão tratados
adequadamente. Caso contrário, empresas poderiam ser indevidamente enquadradas
no prazo estendido apenas por realizarem investimentos.
Ainda sobre o processo de
ressarcimento dos saldos credores de IBS/CBS, em caso de atraso por parte da
Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, a correção dos valores pela taxa
Selic passa a ser feita desde o primeiro dia do período de apreciação do pedido
de ressarcimento – antes, essa correção só seria feita a partir do primeiro dia
de atraso. A antecipação dos efeitos da Selic sobre o valor a ser ressarcido
serve de estímulo para que os prazos máximos estabelecidos para a apreciação
dos pedidos de ressarcimento sejam cumpridos.
Pontos que precisam ser
revistos pelo Senado
- Ampliação das exceções: se
consideradas apenas parte das ampliações realizadas, a alíquota de referência
de IBS/CBS subiria de 26,5%, como inicialmente estimado pelo governo federal,
para, aproximadamente, 28%.
“Mesmo que seja meritória a
intenção do dispositivo introduzido no texto aprovado, a medida pode não ser
efetiva para conter o aumento da alíquota. Isso devido à ampliação das exceções
já realizada e a dificuldade política de, futuramente, aprovar projeto de lei
complementar que retire bens e serviços das listas de exceções”, ressalta
Ricardo Alban.
A ampliação das listas,
inclusive daquelas em que não se aplica o regime geral de débito e crédito doe
IBS/CBS, mantém um sério problema do atual sistema: a dificuldade de
classificação fiscal dos bens e serviços, que representa fonte relevante de
litigiosidade, indo na contramão do que se pretende com a reforma tributária.
Para a CNI, outro ponto
negativo resultante da ampliação das exceções são as distorções econômicas,
sobretudo porque as exceções comprometem a neutralidade do sistema tributário
e, consequentemente, tornam menos eficiente a alocação dos recursos produtivos.
- Ressarcimento do saldo
credor de IBS/CBS: o prazo padrão de apreciação do pedido de ressarcimento, de
60 dias, ainda precisa ser reduzido, embora represente avanço em relação ao que
temos no atual sistema. Nesse sentido, é preciso reduzi-lo para 30 dias, para
diminuir o custo financeiro das empresas. Além disso, no futuro, um prazo mais
curto para ressarcimento dos saldos credores deve abrir espaço para a
eliminação de regimes especiais que ainda permanecerão no novo sistema
tributário.
O texto aprovado estabelece o
prazo de 30 dias apenas para as empresas que integrarem programa de
conformidade tributária, o que não é suficiente, segundo a CNI. Há muita
incerteza quanto à conformação de tais programas. Logo, essa redução de prazo
pode alcançar um número limitado de empresas. Por essa razão, para a CNI, a
participação em programa de conformidade deve ser vinculada a um prazo ainda
mais reduzido para apreciação dos pedidos de ressarcimento, de 15 dias. Mas é
preciso estabelecer o prazo de 30 dias para todas as empresas.
Ainda no que diz respeito ao
ressarcimento, a CNI defende que os créditos provenientes da aquisição de bens intangíveis
tenham tratamento semelhante ao dado aos créditos provenientes da aquisição de
bens para o ativo imobilizado (investimento). Isso permite que o ressarcimento
dos saldos credores no caso dos intangíveis também ocorra dentro do prazo
padrão.
- Regimes aduaneiros
especiais: a CNI avalia como um ponto capaz de provocar distorção e que
permanece no texto aprovado. No Senado, é preciso assegurar que as compras
internas também gozem da suspensão de IBS/CBS, como previsto para as
importações. Essa alteração é essencial para garantir a isonomia entre a
produção nacional e a importação.
- Compensação dos incentivos
fiscais de ICMS: as regras ainda precisam ser aperfeiçoadas no Senado, visando
maior segurança e agilidade ao processo de compensação.
- Dispositivos de IBS/CBS
asseguram o bom funcionamento do modelo IVA: i) o crédito amplo fundamental
Imposto Seletivo: CNI é contra
a inclusão de carvão mineral
Na avaliação da CNI, como o
carvão mineral é um insumo das cadeias produtivas, ao ser tributado pelo
Imposto Seletivo em que não há direito a crédito, a inclusão levará à
cumulatividade, assim como já apontado para os casos de minério de ferro e
petróleo. Por outro lado, é positivo o fato de ser mantida a não incidência
sobre alimentos.
Apesar da limitação da
alíquota do Imposto Seletivo em até 0,25% para minério de ferro e petróleo, a
CNI entende que o ideal é que a alíquota, a ser definida em lei ordinária, seja
de 0%. Essas atividades extrativas resultam na produção de insumos para cadeias
produtivas. Portanto, se forem tributadas pelo Imposto Seletivo, representarão
cumulatividade no sistema tributário.
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