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Para a FIERO, a Lei sobre Transação Tributária busca modernizar relação fisco e contribuinte
A Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO) acompanha a repercussão da Lei nº 6.328/2026, recentemente aprovada pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e, diferente do que tem sido sugerido, a lei não institui qualquer tipo de “perdão bilionário” direcionado a empresas específicas.
A proposta
introduz, na verdade, o modelo de transação tributária, uma ferramenta jurídica
moderna já utilizada com sucesso pelo Governo Federal e por outros estados, com
resultados concretos no aumento da arrecadação e na redução de litígios
fiscais.
A transação
tributária é um método alternativo de solução de conflitos que permite a
negociação direta entre o contribuinte e o fisco para a quitação de débitos
tributários. Esse mecanismo tem gerado impactos positivos na arrecadação
federal, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), entre 2020 e setembro
de 2024, essa ferramenta já garantiu a entrada real de R$ 24,6 bilhões nos
cofres da União. Esses valores referem-se a tributos que antes estavam travados
em disputas judiciais e que agora se transformaram em recursos para
investimentos públicos. Já no âmbito estadual, em São Paulo, programa
semelhante (Acordo Paulista) já renegociou mais de R$ 54 bilhões, provando ser
uma via eficiente de arrecadação.
A nova lei
permite que o estado e as empresas (de qualquer porte) sentem à mesa para resolver
conflitos judiciais que se arrastam por anos. O foco é a conciliação, e não a
renúncia de receita.
O valor
principal é intocável, a lei proíbe expressamente o perdão do valor original do
imposto devido. A empresa deve pagar 100% do tributo principal. O benefício
foca apenas nos encargos acumulados. O desconto total não pode ultrapassar 65%
da dívida consolidada (chegando a 70% para microempresas e empresas em
recuperação judicial).
Permite que
o devedor utilize créditos que já possui contra o estado (precatórios) para
abater a dívida, o que acelera o encontro de contas e limpa o balanço do setor
público e privado. A lei premia o "bom pagador", criando um ambiente
de negócios mais justo e transparente.
A Federação
enaltece o Governo do Estado de Rondônia, na pessoa do governador Marcos Rocha,
por ter encaminhado o Projeto de Lei nº 1243/25 à Assembleia Legislativa, bem
como os parlamentares que, em sua maioria absoluta, reconheceram a importância
da proposta governamental, enxergando os benefícios tanto para o estado quanto
para os contribuintes.
Para o
setor industrial, a aprovação desta lei é vista como um passo fundamental para
a segurança jurídica e a saúde econômica de Rondônia. "A
transação tributária não é um privilégio, mas uma solução inteligente. Ela
retira do judiciário processos que custam caro ao contribuinte e traz dinheiro
imediato para os cofres do estado, que pode ser revertido em educação e
infraestrutura", disse Marcelo Thomé, presidente da FIERO.
O maior
beneficiado é o estado e o cidadão rondoniense. Sem essa lei, as dívidas ficam
"congeladas" na justiça por décadas sem que o estado receba um
centavo. Com a transação o estado recebe agora o que levaria 20 anos para
receber, as empresas regularizam sua situação, voltando a investir e gerar
empregos e reduz-se a burocracia, eliminando milhares de processos judiciais.
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