Kits da Corrida Nacional do SESI serão entregues dia 30
FIERO avalia como acertada revogação de liminar que barrava recuperação da BR-319
A derrubada da liminar que
suspendeu as licitações das obras para a recuperação da BR-319, foi tratada
pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO) como uma medida
sensata por parte da presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª
Região, desembargadora Maria do Carmo Cardoso. A medida atingia 4 pregões
eletrônicos abertos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(DNIT), que foram suspensos pela justiça federal do Amazonas.
Na decisão, a desembargadora
restabeleceu os processos licitatórios e os leilões devem ocorrer nesta quarta
e quinta-feira, em São Paulo. Em suas considerações, a magistrada reconheceu
que a paralisação das licitações causa prejuízos à população do estado
amazonense, por se tratar do único acesso terrestre com o restante do país.
Os editais
contemplam quatro trechos distintos da BR-319: do km 250,7 ao km 346,2; do km
346,2 ao km 433,1; do km 433,1 ao km 469,6; e do km 469,6 ao km 590,1. As
intervenções estão classificadas pelo órgão responsável como serviços de
manutenção e aprimoramento da rodovia. Entre as ações previstas pelo DNIT,
destaca-se a construção de uma ponte sobre o rio Igapó-Açu, localizada no km
260,7, que hoje é um dos principais entraves para a passagem de veículos
pesados. A obra conta com investimento estimado em R$ 44,1 milhões e prazo de
execução de 23 meses.
Sob a
perspectiva da FIERO, a decisão salienta a importância de conciliar o avanço da
infraestrutura com a observância rigorosa das normas ambientais. Para o presidente
Marcelo Thomé, ao afastar o argumento de ausência de controle ambiental, o TRF1
reconhece que as ações de manutenção não substituem nem dispensam o devido
licenciamento para a pavimentação integral da rodovia. Nesse sentido, o fato de
o processo seguir em análise no Ibama e de haver exigências de responsabilidade
ambiental nos contratos é visto pelo setor produtivo como um indicativo de
segurança jurídica e de compromisso com práticas sustentáveis.
Segundo Thomé, a deliberação da presidente do TRF1, que autoriza a retomada dos pregões eletrônicos, suspende a multa aplicada ao gestor público e garante a continuidade das ações do DNIT na BR-319, representa um passo relevante para destravar investimentos logísticos para a região Norte. A manutenção da decisão até o julgamento final da ação civil pública contribui para dar previsibilidade aos empreendimentos, elemento considerado fundamental para o fortalecimento da competitividade regional.
Foto: DNIT
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