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PEC sobre operações de crédito no exterior pode inviabilizar financiamentos à exportação, avalia CNI
Instituição defende rejeição da proposta que estabelece nova etapa política para autorização de crédito. Medida dificulta inserção do exportador brasileiro
A Confederação Nacional da
Indústria (CNI) manifesta preocupação com a Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) nº 3/2023, que estabelece competência exclusiva do Congresso Nacional
para autorizar operações de crédito no exterior. Ao estabelecer uma nova etapa
política para aprovações de financiamento executados fora do país, a proposta,
aprovada nesta quarta-feira, 4, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
dos Deputados, contraria a reforma do Sistema de Crédito Oficial à Exportação
defendida pela indústria e a prática internacional.
“Na prática, a medida pode
inviabilizar o financiamento à exportação e dificultar a inserção do exportador
brasileiro. A etapa de avaliação, pelo Congresso Nacional, burocratiza
desnecessariamente a política pública de concessão de crédito e pode torná-la
inviável em decorrência do aumento de prazo, insegurança jurídica e redução da
competitividade das empresas brasileiras frente aos concorrentes estrangeiros”,
destaca Rafael Lucchesi, diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI.
Na avaliação da CNI, ao
instituir rito diferente para instituições públicas e privadas na concessão de
crédito, há uma intervenção excessiva na atividade econômica privada, ferindo
princípios constitucionais como o pleno exercício da autonomia da vontade,
liberdade de empresa e da livre concorrência, proporcionalidade e
razoabilidade.
As principais economias do
mundo, além de possuírem sistemas robustos de financiamento e garantias às
exportações, possuem práticas agressivas para a ampliação de suas exportações.
A PEC em questão, por outro lado, além de burocratizar o processo, inibe, produz
custos e insegurança jurídica ao não definir se a autorização a ser dada pelo
Congresso Nacional seria prévia ou posterior à operação, e se envolveria a
operação de captação externa de recursos pelo BNDES, inviabilizando novas
operações.
Atualmente, as operações de
empréstimos com garantia soberana, por exemplo, levam entre 9 a 18 meses, em
média, para aprovação final. Além disso, a participação de instituições
financeiras públicas ou privadas no comércio internacional constitui regra e
não exceção no contexto das nações, e os dirigentes desses agentes respondem
pela licitude de seus atos, não havendo necessidade de uma excepcional intervenção
do Poder Legislativo.
“A atuação das instituições
financeiras controladas pela União, sejam produtoras de bens ou prestadoras de
serviços, movimenta uma grande cadeia de fornecedores brasileiros nos projetos
conduzidos pelas empresas exportadoras. Isso acarreta impacto direto na criação
de empregos, renda, na arrecadação e divisas do país”, complementa Rafael Lucchesi.
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