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“Reforma do IR é inviável da forma como está”, avalia presidente da CNI
Robson Braga de Andrade diz que o
relatório final de projeto de Imposto de Renda aumenta a tributação total sobre
o investimento produtivo de 34% para 39,6% e precisa ser aperfeiçoado
O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de
Andrade, avalia que substitutivo ao PL 2337/2021, apresentado no relatório
final, ainda possui problemas graves e precisa ser aperfeiçoado. “O texto
divulgado no dia 10 de agosto de 2021 aumenta a tributação total sobre os
investimentos produtivos. É um projeto inviável”, afirma Robson Andrade.
O aumento da tributação dos investimentos produtivos é resultado
das desonerações concedidas a algumas modalidades de investimentos financeiros
e a pessoas físicas. Na tentativa de manter a arrecadação, as desonerações
foram compensadas pela maior tributação sobre os investimentos produtivos.
De acordo com a CNI, a calibragem das alíquotas (24,5% de
IRPJ/CSLL sobre o lucro não distribuído e 20% de IR-Retido na Fonte na
distribuição) resulta em tributação total sobre os investimentos produtivos de
39,6%, ao invés dos atuais 34%.
“A redução da CSLL em 1,5 ponto percentual, que levaria a alíquota
de IRPJ/CSLL para 23% é incerta, pois depende do comportamento futuro da
arrecadação do Imposto de Renda e da revisão de incentivos fiscais”, explica o
presidente da CNI.
Na versão anterior do projeto, a alíquota conjugada de IRPJ/CSLL
poderia ser reduzida para 21,5%, enquanto na versão atual, pode chegar, no
máximo, a 23%. E, ainda que a alíquota de IRPJ/CSLL chegue a 23%, a tributação
total sobre os investimentos produtivos vai aumentar, pois a combinação dessa
alíquota sobre o lucro não distribuído com a alíquota de 20% de IRRF na
distribuição de lucros e dividendos resulta em tributação total de 38,4%, acima
dos atuais 34%.
CNI defende que a reforma volte a ser debatida
antes seguir para o plenário da Câmara
Para a CNI, o projeto de reforma do Imposto de Renda vai na
direção correta e está alinhada com o padrão internacional de tributação da
renda. Entretanto, é preciso reavaliar as alíquotas e as regras para a
tributação da distribuição de lucros e dividendos e manter e aperfeiçoar as
regras para dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP). Apenas assim a
reforma do Imposto de Renda será capaz de incentivar investimentos no País.
O substitutivo revoga o instituto dos Juros sobre Capital Próprio
(JCP), introduzindo medidas que levam ao alargamento da base de cálculo no
Lucro Real.
Mudanças necessárias para incentivar e não
desestimular investimentos
1. Reduzir, de modo incondicional, a alíquota conjugada do
IRPJ/CSLL, dos 24,5% previstos no Substitutivo, para 20%, independentemente do
comportamento da arrecadação futura de Imposto de Renda ou revisão de
incentivos fiscais, ainda que ao longo de período de transição de 3 anos
(26,5%, em 2022, 24%, em 2023, e 20%, em 2024).
2. Reduzir a alíquota do IRRF na distribuição de lucros e
dividendos, dos 20% previstos no Substitutivo, para 15%, no mesmo período de
transição de 3 anos (7,5%, em 2022, 10%, em 2023, e 15%, em 2024).
3. Incidir o IRRF apenas sobre lucros e dividendos apurados a
partir de 1º de janeiro de 2022. O Substitutivo prevê a incidência do IRRF
sobre lucros apurados antes de 1º de janeiro de 2022, que já foram tributados a
34% pelo IRPJ/CSLL.
4. Manter a dedutibilidade do JCP, aperfeiçoando-o para que
estimule empresas e setores que reinvestem parcela maior dos lucros. O
Substitutivo revoga o JCP. Além do alargamento da base de cálculo, o fim do JCP
irá desestimular o investimento feito nas empresas a partir de capital dos
sócios e, por consequência, estimulará o endividamento.
5. Suprimir dispositivos que
representam rigor excessivo nas normas antielisivas: I) reavaliação a
mercado de devoluções de capital aos sócios (ainda que não ocorra alienação
posterior); e II) fixação de prazo de 10 anos para amortização de intangíveis,
desconsiderando a sua vida útil (econômica) e o seu tratamento contábil.
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