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Nota da FIERO sobre MP 1202-2023
A inclusão da reoneração da folha de pagamento na Medida Provisória 1.202/2023, editada pelo governo federal no final do ano, é vista com preocupação pelo setor produtivo. A Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO) sabe que o intuito é tentar garantir o cumprimento da meta do déficit zero proposto pelo Ministério da Fazenda, mas ao mesmo tempo não pode concordar com tal atitude, pois impede o crescimento e prejudica a competitividade da indústria e dos demais segmentos afetados.
Ao todo são 17 setores que
desempenham um papel fundamental com o desenvolvimento econômico do país,
gerando empregos formais e renda, que contribuem de forma significativa para a
arrecadação pública, e que vinham sendo beneficiadas com a política de
desoneração da folha de pagamento, uma medida eficaz e essencial, que ajuda
para o aumento do PIB e das exportações, na tentativa de assegurar a
estabilidade econômica e o crescimento de novos postos de trabalho.
A MP 1202/2023 impõe limite
para a utilização de créditos tributários reconhecidos juridicamente em
compensações, e revisa o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Evento
(Parse). São medidas que causam estranheza, pois reduzem a capacidade de
retomada do crescimento das empresas. O peso deste ajuste não pode ser
sustentado apenas pelo setor produtivo.
A FIERO defende o diálogo para
encontrar caminhos alternativos, sem que seja a diminuição ou simplesmente o
corte de benefícios por meio de Medidas Provisórias, com o acréscimo de custos
de tributação para as empresas. Entende que o poder público pode dar uma
contrapartida diminuindo suas despesas para que nenhum setor seja prejudicado.
Por fim, reafirma seu compromisso com o desenvolvimento econômico, social e
sustentável do País.
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