Representante da FIERO participa da 1ª reunião de 2024 do Conselho Temático de Assuntos Legislativos da CNI
Custos da indústria caíram 2,5 por cento no primeiro trimestre, calcula CNI
Desaceleração da indústria e dos serviços contribuiu para a queda no custo de produção, que inclui gasto com pessoal, energia e compra de insumos. Em um ano, o custo está em alta de 3,6%
O Indicador de Custos Industriais
(ICI), da Confederação Nacional da Indústria
(CNI) apresentou queda de 2,5% na comparação entre o primeiro
trimestre de 2023 e o quarto trimestre de 2022. Em um ano, o custo da indústria
registra alta de 3,6%. A queda do primeiro trimestre pode ser explicada pelo
recuo de dois dos três componentes do ICI: o custo de produção, que caiu 2,9%,
e o custo tributário, que ficou 4,1% menor. No entanto, o custo de capital
subiu 6,4%.
De acordo
com a economista da CNI Paula Verlangeiro, o atual contexto de desaceleração da
indústria e dos serviços contribuiu para que houvesse queda no indicador.
Contudo, mesmo com essa queda no início do ano, os custos para a indústria
ainda se encontram em patamar muito elevado em relação a série histórica e
15,5% acima do período pré-pandemia. O custo de produção é formado por três
componentes: custos com energia, pessoal e intermediários. E todos caíram no
primeiro trimestre do ano.
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Entrevista com a economista Paula Verlangeiro para uso de rádios e TVs: https://www.bancodemidiadaindustria.com.br/fotoweb/albums/ZMKJWoNxJziYsO-d/
“A queda do
custo com pessoal foi influenciada pela perda do ritmo de crescimento do
mercado de trabalho e percebemos que a menor pressão sobre os preços
energéticos contribuiu para a queda do custo com energia. Além disso, o
fornecimento de insumos e matérias-primas está trilhando o processo de
normalização e a redução dos preços desses bens explicam a queda no custo com
bens intermediários nacionais e importados”, afirma a economista.
Custo com
pessoal teve queda de 7,2% nos primeiros três meses do ano
O custo com
pessoal é medido pelo rendimento médio nominal do trabalhador da indústria e
apresentou queda de 7,2% na comparação do primeiro trimestre de 2023 com o
quarto trimestre de 2022. Esse resultado é uma combinação da pequena variação
no número de pessoas ocupadas (-0,3%) com redução da massa salarial nominal
(-7,5%) no primeiro trimestre de 2023 em relação ao quarto trimestre de 2022.
Queda nos preços de
commodities energéticas caem e afetam o custo da indústria
O custo com
energia registrou queda de 2,3% no primeiro trimestre na comparação com o
quarto trimestre de 2022. No período, o custo com o gás natural caiu 8,6% e com
óleo combustível, 5,4%. O custo com energia elétrica apresentou alta de 4,8%.
Esta alta foi provocada principalmente pelo aumento nas tarifas incidentes
sobre a energia elétrica.
Na
comparação do primeiro trimestre de 2022, quando a guerra na Ucrânia começou e
elevou os preços, o custo com energia caiu 9,7%.
Custo de
capital tem alta de 24,4% em 12 meses
O custo de
capital, medido pela taxa de juros para capital de giro, entre janeiro e março
deste ano subiu 6,4%. Na comparação com o mesmo período de 2022, a alta foi de
8,3%. E, em um ano, o custo de capital subiu 24,4%. Os aumentos foram
influenciados pela manutenção da taxa básica de juros, a Selic, em patamar
elevado, além do endurecimento dos critérios para concessões de crédito nos
bancos, dado o aumento dos riscos e o aumento das provisões bancárias.
Custos tributários da
indústria recuaram 4,1% entre janeiro e março de 2023
O custo
tributário recuou 4,1% no primeiro trimestre de 2023 ante o quarto trimestre de
2022. Ele é medido pela soma de tributos federais e estaduais pagos pela
indústria, divididos pelo PIB industrial.
Entre as explicações estão
a queda na arrecadação de impostos federais (-8,9%) e estaduais (-8,8%), maior
que a queda do PIB industrial (-4,9%). A perda de arrecadação tende a ser menor
no início do ano, mas também há influência da desaceleração da economia e
resultado da Lei Complementar 192/22, que zerou a cobrança de PIS e Cofins
sobre combustíveis, e da Lei Complementar 194/22 que limitou as alíquotas de
ICMS incidentes sobre combustíveis, telecomunicações, transportes e energia
elétrica.
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