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CNI lança 10ª edição da Agenda Jurídica da Indústria com 78 ações prioritárias no STF
Documento
reúne 15 processos de autoria da CNI, 30 em que a entidade é amicus curiae e
outras 33 monitoradas por serem de interesse do segmento. 65% das ações são
tributárias e trabalhistas
A Confederação Nacional da
Indústria (CNI) lançou nesta terça-feira (18) a 10ª Agenda Jurídica da
Indústria. O documento inclui 20 novos processos que não faziam parte da edição
do ano passado, e reúne no total 78 ações de interesse do segmento industrial
que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao longo de 2024, 19 processos
foram julgados e concluídos pela Corte e deixaram de fazer parte da agenda.
Esta edição da agenda é
dominada por processos tributários (37%) e trabalhistas (28%) – que
correspondem a dois terços do total de ações listadas. Na sequência, aparecem
processos ambientais (17%), administrativos/regulatórios (11%) e processo civil
(7%). Das 78 ações do documento, 15 são de autoria da CNI, em 30 a Confederação
atua como amicus curiae (parte interessada) e 33 são acompanhadas de perto pela
entidade por envolverem tema de interesse do setor industrial.
Ações por tema
37% - Tributário
28% - Trabalhista
17% - Ambiental
11% - Administrativo e
Regulatório
7% - Processo Civil
O presidente da CNI, Ricardo
Alban, ressalta que a Agenda Jurídica reflete o compromisso da entidade com a
promoção da segurança jurídica e a estabilidade institucional, elementos
indispensáveis para o avanço do setor produtivo brasileiro. “Nesta edição
especial, que celebra uma década de existência da Agenda, reforçamos a missão
de construir um ambiente favorável aos negócios, capaz de impulsionar a
inovação e fomentar o crescimento sustentável da nossa economia”, destaca
Alban.
Segundo ele, mais do que
apontar as ações relevantes em tramitação no STF, a Agenda traz uma visão ampla
e conectada dos desafios e oportunidades para o desenvolvimento econômico e
industrial do país. “A CNI entende que segurança jurídica e previsibilidade nos
processos judiciais são pilares para a confiança dos investidores, essenciais à
atração de capital e ao fortalecimento da indústria nacional”, enfatiza o
presidente da CNI.
Confira as novas ações da
Agenda Jurídica
4 protocoladas pela CNI
- ADI 7.773 (Eficácia dos
equipamentos de proteção individual)
- ADI 7.765 (Dever de informar
sobre benefícios fiscais)
- ADI 7.612 (Relatório
salarial)
- ADI 7.604 (Tributação das
subvenções)
10 em que a CNI é amicus
curiae
- ADIs 7.721 (Lei das apostas
de quota fixa - bets)
- ADI 7.618 (Taxa de
Fiscalização e Utilização de Recursos Hídricos no Pará)
- ADI 7.598 (Taxa de
Fiscalização e Utilização de Recursos Minerais no Mato Grosso)
- ADI 7.596 (Política Nacional
de Biocombustíveis - Renovabio)
- ADI 7.548 (Voto de qualidade
pró-fisco no Carf)
- ADI 7.467 (Emissão de
poluentes atmosféricos para fontes fixas)
- ADI 7.005 (Multa na citação
judicial eletrônica)
- ADPF 1.178 (Litigância
internacional por municípios mineiros)
- ADPF 667 (Pulverização aérea
de defensivos agrícolas)
- ADO 73 (Proteção em face da
automação)
6 em que a CNI é observadora
- ADI 7.701 (Aprovação, uso e
comercialização de defensivos agrícolas)
- ADI 7.513 (Regime especial
de arrecadação e fiscalização do ICMS em São Paulo)
- ADO 85 (Participação de
empregados na gestão da empresa)
- ADO 83 (Proteção da mulher
no mercado de trabalho)
- RE 1.516.074 (Atualização de
débitos da Fazenda Pública pela Selic)
- RE 1.446.336 (Vínculo
empregatício em plataformas digitais)
O diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, alerta que 19 processos que faziam parte da Agenda Jurídica do ano passado foram encerrados pelo Supremo e, por isso, deixaram de ser relacionados na edição de 2025. Outras seis ações foram julgadas em 2024, mas não foram excluídas da Agenda por ainda aguardarem atos processuais necessários antes do trânsito em julgado.
Vitorino ressalta a
importância da Agenda para a interlocução da indústria com o STF e para a
priorização de julgamentos importantes para a economia brasileira. “Em sua 10ª
edição, a Agenda Jurídica da Indústria consolida-se como eficiente produto de
comunicação da indústria brasileira. Além de indicar aos ministros do STF as
ações de relevante interesse do setor secundário da economia, confere
transparência ao trabalho desenvolvido pela CNI e presta contas à base
industrial e à sociedade em geral”, afirma.
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